Politica
Em visita à CLDF, senadora Damares reforça importância de “união” pelo Fundo Constitucional

Senadora alerta que aprovação da Reforma Tributária no Congresso podem levar deputados federais a retomarem proposta de reduzir os recursos destinados ao DF para Segurança, Saúde e Educação
O presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), recebeu nesta segunda-feira (17) a visita da senadora Damares Alves (Republicanos/DF) para uma conversa sobre temas de interesse do Distrito Federal. Entre os assuntos trazidos pela parlamentar estão: a importância da união dos parlamentares eleitos pelo DF contra alterações no Fundo Constitucional, a avaliação de políticas públicas locais e o combate à violência contra as mulheres, crianças e adolescentes.
O senadora comentou que o Senado está focado na análise da Reforma Tributária e alertou que a aprovação da proposta – tida como positiva para o DF – pode afetar a retirada do Fundo Constitucional do DF do projeto que cria o novo arcabouço fiscal brasileiro, em análise na Câmara dos Deputados. Damares avalia que os benefícios ficais que a reforma tributária vai trazer ao DF podem influenciar os deputados federais a retomarem a proposta aprovada na Câmara dos Deputados com alterações no cálculo do FCDF.
“Nunca estivemos numa situação tão delicada, por isso é um momento que requer unidade das forças políticas locais, além de muita maturidade e serenidade”, destaca Damares. Ela acrescentou que há parlamentares dispostos a fazer uma devassa nas contas do DF no intuito de conseguir a aprovação no Congresso das alterações no FCDF.
“Só fala mal do Fundo quem não conhece sua história. Não se pode esquecer que as Polícias do DF são responsáveis pela segurança dos tribunais, embaixadas, parlamentares e de toda a estrutura da União na cidade. O fundo tem que ser perene, é um direito, mas é preciso criar critérios para melhorar a gestão”, observou Wellington.
Crime Organizado
Damares também relatou que, em suas visitas às regiões administrativas do DF, tem acumulado preocupações no que se refere ao enfrentamento do crime organizado e sugeriu a criação de uma força tarefa das três casas legislativas situadas no DF.
“Suas bandeiras são nossas. Proponho uma reunião com a direção da Polícia Civil e o setor de inteligência”, afirmou o Wellington Luiz.
No caso de crianças e jovens, a senadora se diz preocupada com o aumento nos casos de suicídio e automutilação. A solução para diminuir as taxas desocupação entre os jovens, segundo ela, seria o investimentos para capacitação em tecnologia.
Já o presidente da CLDF destacou a importância de se gerar oportunidades para os jovens e adolescentes do DF e anunciou que a Casa pretende ampliar a contratação de estagiários. Em resposta a uma proposta da senadora de realizar uma missa campal em homenagem aos 50 anos da morte da menina Ana Lídia, Wellington disse apoiar a iniciativa e destacou que o combate à violência contra a mulher é a principal bandeira da presidência da CLDF.
Bruno Sodré – Agência CLDF
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Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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