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Justiça derruba norma que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. (Foto: Reprodução)

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu aos pedidos de suspensão feitos pela SBB e pela Cebes

A Justiça Federal em Porto Alegre (RS) suspendeu na quinta-feira (18) uma resolução aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como o estupro.

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu aos pedidos de suspensão feitos pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e pela Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).

Rosito entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu na decisão.

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Dessa forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

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A juíza citou que quatro mulheres vítimas de estupro com idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar a assistolia desde que a resolução entrou em vigor.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pediu apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

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Ao editar a resolução, o CFM argumentou que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Fonte: Diário do Poder
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Politica

“Celina tem minha total confiança”, afirma Ibaneis ao rechaçar rumores sobre relação com a vice

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Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), veio a público nesta semana para esclarecer especulações sobre sua relação com a vice-governadora Celina Leão (PP). Em publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo local afirmou acompanhar “a circulação de diversas fake news” e foi categórico: “Celina conta com minha total confiança”.

Ibaneis negou qualquer crise política e destacou a atuação da vice. “As informações divulgadas não correspondem à verdade. Pelo contrário, reconheço sua força de trabalho, dedicação e compromisso com o cuidado com o Distrito Federal”, escreveu, ao afastar os rumores de desgaste na parceria.

Desde o início do ano, Celina Leão exerce o cargo de governadora em exercício, em razão das férias de Ibaneis, que reassume o comando do GDF na próxima semana.

Fonte: Metrópoles

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