Politica
Ministério da Saúde quer ampliar digitalização e conectividade no SUS

O aplicativo permite a uma pessoa visualizar o histórico clínico e outras informações necessárias | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Programa SUS Digital Brasil vai reforçar iniciativa
Ampliar a digitalização no Sistema Único de Saúde (SUS) para incluir cada vez mais os cidadãos e melhorar o atendimento da saúde pública no país é um trabalho que está em curso no Ministério da Saúde com a criação, neste ano, da Secretaria de Informação e Saúde Digital. Esse trabalho será reforçado com o lançamento do programa SUS Digital Brasil.
“Está em preparação o lançamento de um grande programa que é o SUS Digital Brasil e esse programa vai ter múltiplas estratégias para que a gente possar fazer com que o SUS, como um todo, avance cada vez mais na transformação digital voltada para a melhoria das condições de saúde da população, para democratizar o acesso para que a gente tenha melhor saúde para todos”, disse a Secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, em entrevista ao programa Brasil em Pauta, que vai ao ar neste domingo (25), na TV Brasil.
A secretária explica que, para o cidadão, a digitalização da saúde no sistema público tem como diretrizes a inclusão, o acesso universal reduzindo as iniquidades e buscando verificar quem está em uma situação de maior vulnerabilidade. Para os profissionais de saúde e gestores, a expansão de sistemas informatizados e integrados gera informações mais qualificadas para a tomada de decisões tanto de gestão, quanto para o cuidado clínico do paciente.
“Quando a gente tem a informação a gente pode identificar melhor as necessidades e trabalhar as políticas públicas para atender melhor a população”, afirmou Ana Estela.
Uma importante ferramenta digital que, atualmente, permite ao cidadão acompanhar, na palma da mão, seu histórico clínico é o Conecte SUS Cidadão. O aplicativo oficial do Ministério da Saúde permite a uma pessoa visualizar o histórico clínico, identificar estabelecimentos de saúde próximos a sua localização e acessar o histórico de vacinação, por exemplo.
O aplicativo também permite a integração dos estabelecimentos de saúde públicos e privados para garantir o acesso à informação em saúde necessário à continuidade do cuidado do cidadão.
Saúde indígena
Avançar na informatização do subsistema de saúde indígena é uma prioridade, de acordo com a secretária Ana Estela, e a região onde vivem os povos Yanomamis, em Roraima, terá atenção reforçada.
“Essa é uma das regiões que vamos estar planejando e tralhando com prioridade para estruturação da rede de telessaúde junto com a rede de atenção e também cuidando do processo de digitalização, de telessaúde, de informação dos sistemas, para podermos ter uma melhor performance da rede de atenção”.
Fonte: O Hoje.com

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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