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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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Dia Internacional da Mulher (8 de março) – Mulheres na Política: Cotas, Representatividade e o Futuro Eleitoral de 2026

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Em ano eleitoral, o próximo dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – é a oportunidade ideal para debater a importância estratégica das mulheres na política brasileira. Com as eleições de 2026 se aproximando, temas como as lutas históricas pelo sufrágio e igualdade, a efetividade das cotas de gênero (que garantem 30% de candidaturas femininas), os desafios de financiamento e visibilidade, e o posicionamento partidário das mulheres ganham urgência. Como as mulheres devem se posicionar no campo político para ampliar sua influência e transformar o Congresso e as assembleias em espaços mais representativos?

À disposição para entrevistas, debates e mesas-redondas: Tatiane Fabíola , presidente do Podemos Mulher DF. Líder experiente no empoderamento feminino na política local, Tatiane traz expertise sobre a representatividade feminina no Distrito Federal e no Brasil.

– A relevância das cotas e sua implementação prática nos partidos.
– O papel das mulheres nos partidos como agentes de mudança em 2026.
– Estratégias para reforçar a presença feminina no cenário eleitoral, combatendo desigualdades históricas.
– Exemplos de conquistas e desafios no Podemos Mulher DF.

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“Essa pauta reforça a necessidade de mais mulheres na política para uma democracia plena – o momento pede para ampliarmos o debate!”, reforça a presidente do Podemos Mulher DF, Tatiane Fabíola.

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