Politica
Reunião entre Aziz e Marina acaba em constrangimento: ‘retrograda’

A ministra Marina Silva foi alvo de críticas e cobranças feitas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e pelo gorvenador do Amazonas, Wilson Lima (União-AM). (Foto: Fernando Donasci/MMA).
O senador Omar Aziz criticou a atuação da ministra Marina Silva sobre a BR-319 na frente de outros políticos
A reunião no Palácio do Rio Negro, sede do governo amazonense, foi palco de constrangimento para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que foi alvo de críticas e cobranças feitas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União-AM).
Os parlamentares cobraram a ministra sobre a conclusão das obras da BR 319, que liga Manaus a Porto Velho, e dispararam críticas a Marina. Pareceres do Ibama vetam o asfaltamento da rodovia por causa do impacto socioambiental que será provocado.
“Retrógrada”, foi assim que Aziz chamou Marina Silva, na frente de todos. Segundo o senador, o pensamento sobre a BR-319 “é a mesma que a de 20 anos atrás”. Azzi ainda disse que é preciso olhar a condição dos moradores da região e que os governos locais trabalham na preservação ambiental.
“Vai morrer peixe (se construir a BR-319)? E os homens? E o povo do Amazonas….Ninguém tem o direito de privar o Amazonas….Deem o jeito de vocês e fiscalizem. Botem o Exército todo lá”, completou. O parlamentar também cobrou diálogo. “A gente precisa de interlocução, sentar e discutir”, alega.
Azzi foi ovacionado pela plateia amazonense pelo menos três vezes, os aplausos foram dados nos momentos em que o senador defendeu as obras nas rodovias e quando criticou diretamente a atuação da ministra do Meio Ambiente.
Outros ministros ali presentes, não reagiram durante o discurso crítico.
Segundo relatos de políticos presentes, o governador Wilson Lima compactuou com a fala de Aziz e disse que, se a BR-319 estivesse funcionando, não haveria gente morrendo.
Versão da Ministra
Em entrevista coletiva, logo após a reunião, Marina Silva afirmou que o projeto da BR-319 é complexo e ainda não atende a todos os requisitos definidos pela área ambiental do governo. “O Ibama não age para facilitar ou dificultar. Ele atende a critérios técnicos com o objetivo principal de preservar o meio ambiente. Cabe ao órgão analisar se concede ou não a licença”, disse.
Marina ressaltou que pela terceira vez sendo ministra, a BR-319 continua na mesma situação.
“Eu deixei o governo em 2008. Se a BR fosse fácil de fazer, nesses quinze anos talvez tivesse sido feita…A estrada já tem um trecho que foi aberto. Parte dela possui navegabilidade e outra parte, sobretudo na área florestada, não”, completou.
Fonte: Diário do Poder

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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