Politica

Reunião entre Aziz e Marina acaba em constrangimento: ‘retrograda’

Publicado em

A ministra Marina Silva foi alvo de críticas e cobranças feitas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e pelo gorvenador do Amazonas, Wilson Lima (União-AM). (Foto: Fernando Donasci/MMA).

O senador Omar Aziz criticou a atuação da ministra Marina Silva sobre a BR-319 na frente de outros políticos

Danyelle SilvaDanyelle Silva

A reunião no Palácio do Rio Negro, sede do governo amazonense, foi palco de constrangimento para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, que foi alvo de críticas e cobranças feitas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União-AM).

Os parlamentares cobraram a ministra sobre a conclusão das obras da BR 319, que liga Manaus a Porto Velho, e dispararam críticas a Marina. Pareceres do Ibama vetam o asfaltamento da rodovia por causa do impacto socioambiental que será provocado.

“Retrógrada”, foi assim que Aziz chamou Marina Silva, na frente de todos. Segundo o senador, o pensamento sobre a BR-319 “é a mesma que a de 20 anos atrás”. Azzi ainda disse que é preciso olhar a condição dos moradores da região e que os governos locais trabalham na preservação ambiental.

Leia Também:  Após reunião com governador, ministro do STF marca audiência de conciliação

“Vai morrer peixe (se construir a BR-319)? E os homens? E o povo do Amazonas….Ninguém tem o direito de privar o Amazonas….Deem o jeito de vocês e fiscalizem. Botem o Exército todo lá”, completou. O parlamentar também cobrou diálogo. “A gente precisa de interlocução, sentar e discutir”, alega.

Advertisement

Azzi foi ovacionado pela plateia amazonense pelo menos três vezes, os aplausos foram dados nos momentos em que o senador defendeu as obras nas rodovias e quando criticou diretamente a atuação da ministra do Meio Ambiente.

Outros ministros ali presentes, não reagiram durante o discurso crítico.

Segundo relatos de políticos presentes, o governador Wilson Lima compactuou com a fala de Aziz e disse que, se a BR-319 estivesse funcionando, não haveria gente morrendo.

Advertisement

Versão da Ministra 

Em entrevista coletiva, logo após a reunião, Marina Silva afirmou que o projeto da BR-319 é complexo e ainda não atende a todos os requisitos definidos pela área ambiental do governo. “O Ibama não age para facilitar ou dificultar. Ele atende a critérios técnicos com o objetivo principal de preservar o meio ambiente. Cabe ao órgão analisar se concede ou não a licença”, disse.

Leia Também:  Instituto AMPB de Solidariedade lança novo projeto social para acolher as crianças

Marina ressaltou que pela terceira vez sendo ministra, a BR-319 continua na mesma situação.

Advertisement

“Eu deixei o governo em 2008. Se a BR fosse fácil de fazer, nesses quinze anos talvez tivesse sido feita…A estrada já tem um trecho que foi aberto. Parte dela possui navegabilidade e outra parte, sobretudo na área florestada, não”, completou.

Fonte: Diário do Poder

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Politica

População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Published

on

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

Advertisement

Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

Leia Também:  Governo de Goiás investe em tecnologia para auxiliar profissionais de saúde

Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

Advertisement

Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

Leia Também:  Confira o cronograma do Atendimento Itinerante da Neoenergia entre os dias 15 e 19 de julho

Fonte: Ascom Detran

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA