Politica
Tebet diz que não há prejuízos à LOA se Carf e arcabouço ficarem para agosto

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.
Ao ser questionada sobre a fala do ministro, Tebet afirmou que a declaração foi uma “gentileza” do colega com o Planejamento
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse que a eventualidade de a votação dos projetos do arcabouço fiscal e do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) ficar para a volta do recesso parlamentar não atrapalha a elaboração do orçamento de 2024, que precisa ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. A equipe econômica tinha expectativa de que as duas propostas, além da reforma tributária, fossem votadas pela Câmara ainda nesta semana, mas as lideranças e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiram dar prioridade ao texto que atualiza o sistema tributário brasileiro. Tebet rejeitou que haja um incômodo do governo em razão dessa decisão.
“Fato de pautar a tributária antes eu particularmente fico feliz, porque dos três é o mais difícil de ser aprovado. Foi inteligentíssimo colocar a tributária agora. Foi jogada inteligente pautar primeiro a tributária”, disse Tebet.
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que deixar a votação do arcabouço fiscal e do projeto relativo ao Carf para a primeira semana de agosto poderia causar “algum prejuízo” a elaboração da peça orçamentária. “Não entrega 30 de agosto começando a elaborar em 10 de agosto, não faz em 20 dias. Então aprovação do marco fiscal e do Carf ajuda a distribuir as cotas para os ministérios, tem uma série de procedimentos administrativos que ficam mais sólidos com as peças já aprovadas”, respondeu Haddad ao ser questionado se haveria prejuízo.
Fonte: Jornal de Brasilia

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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