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Saúde

Evento oferece consultas gratuitas para mulheres em situação de vulnerabilidade, nesta segunda (3)

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O primeiro Dia da Mulher da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) de 2025 oferecerá consultas com clínico geral, exames de refratometria, ceratometria, refração e oftalmoscopia, além de voucher para avaliação prévia de tratamento de harmonização facial. Também serão oferecidos cortes de cabelo feminino e masculino e serviços de barbearia. A 20ª edição da iniciativa ocorrerá nesta segunda-feira (3), das 8h às 17h, no Nuclão da instituição, localizado no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco G, Loja 01 – Edifício Rossi Esplanada Business, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran).

A primeira edição de 2025 do Dia da Mulher da DPDF vai oferecer serviços gratuitos na área de saúde, educação e beleza, além de assessoria jurídica e brinquedoteca | Fotos: Divulgação/DPDF

Outra novidade desta edição é a oferta de exames de mamografia para mulheres de 50 a 69 anos, exames preventivos para mulheres de 25 a 64 anos, consultas de enfermagem e medicina da família e inserção de DIU, além de consultas e exames oftalmológicos. Serviços odontológicos, como limpeza e restauração, serão disponibilizados pelo Serviço Social do Comércio (Sesc).

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A ação, realizada desde maio de 2023, já registrou mais de 31 mil atendimentos, oferecendo diversos serviços gratuitos ao público feminino em situação de vulnerabilidade. O evento ocorre na primeira segunda-feira de cada mês e, caso seja feriado, é realizado no primeiro dia útil subsequente. A última edição, em dezembro de 2024, bateu recorde de parcerias, com 27 órgãos e instituições participantes.

Para a subdefensora pública-geral e coordenadora do evento, Emmanuela Saboya, a iniciativa representa não apenas um compromisso com os direitos das mulheres, mas também uma atuação mais próxima e efetiva, transformando vidas e comunidades. “O Dia da Mulher se destaca por englobar atendimentos multidisciplinares que vão além do suporte jurídico, com a oferta de atendimento psicossocial, apoio em casos de violência doméstica, encaminhamentos para políticas públicas e serviços de saúde, beleza e bem-estar, impactando positivamente a vida das mulheres atendidas”, afirmou.

Serviços oferecidos

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O evento contará com brinquedoteca para mães que necessitarem levar crianças, além de lanche para as participantes. Na área jurídica, a DPDF oferecerá mediação, orientação jurídica, iniciais de Família e Saúde, assistência psicossocial e exames de DNA.

Na área de saúde, haverá consulta com cardiologista e exames de eletrocardiograma, além de auriculoterapia e ventosaterapia. Caso algum exame tenha resultado positivo, será oferecido atendimento médico. A Secretaria de Saúde (SES-DF) disponibilizará vacinas.

O evento também terá ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica. A Secretaria da Mulher (SMDF) fornecerá informações e orientações sobre violência doméstica e outros atendimentos, além de programas e projetos de empoderamento, políticas públicas e diversidade. O Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) prestará atendimentos psicossociais e distribuirá materiais informativos. A Polícia Militar (PMDF) oferecerá orientação sobre prevenção à violência doméstica e familiar.

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Realizado desde maio de 2023, o evento já registrou mais de 31 mil atendimentos, oferecendo diversos serviços gratuitos ao público feminino em situação de vulnerabilidade

Na área educacional, o Instituto da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF) oferecerá vagas de estágio para jovens de 14 a 24 anos, e o Senac realizará cadastros para cursos gratuitos. No setor profissional, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF) ofertará vagas de emprego, orientação profissional e cursos de qualificação.

Serão oferecidos ainda serviços de transporte gratuito, em parceria com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e o BRB Mobilidade. A Caixa Econômica Federal fornecerá consultas ao PIS e FGTS, desbloqueio de aplicativos, emissão de boletos, renegociação de dívidas, entre outros serviços bancários.

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A Secretaria da Pessoa com Deficiência do DF disponibilizará carteiras de identificação para pessoas com TEA e outras deficiências, orientações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Passe Livre Especial. A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) realizará atendimentos sobre regularização fundiária e programas habitacionais. Além disso, a Caesb oferecerá serviços como parcelamento de dívidas e abastecimento de água potável durante o evento.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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