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Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

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Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Saúde

Uso de cotonete pode causar problemas auditivos, alerta especialista

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Crédito: Imagem de freepik

Médica explica como higienizar os ouvidos de forma segura e evitar complicações

O cotonete ainda é muito usado por quem acredita que ele ajuda na higiene dos ouvidos, mas o hábito pode trazer mais riscos do que benefícios. De acordo com a Dra. Priscilla Rego Barros da Silveira, médica otorrinolaringologista do HOPE – Hospital de Olhos de Pernambuco, a forma correta de higienizar os ouvidos não envolve o uso desse tipo de haste.
“A limpeza deve ser feita durante o banho, de maneira simples e segura. Basta colocar sabonete no dedo indicador e passar nas orelhas. Depois, ao enxaguar a cabeça, passar novamente o dedo. Fora do banho, é suficiente enxugar a região com a toalha”, explica a especialista.
O cerúmen, conhecido como cera do ouvido, é um mecanismo natural de proteção. Ele impede a entrada de poeira, sujeira e até micro-organismos. “O cotonete pode irritar a mucosa e, em vez de retirar, empurrar a cera para dentro, causando a sensação de ouvido tampado e até uma diminuição temporária da audição”, alerta a médica. Além disso, o uso inadequado pode provocar lesões sérias, como ferimentos na parede do canal auditivo ou até perfuração do tímpano.
Segundo a Dra. Priscilla, não há necessidade de limpar o ouvido internamente no dia a dia. “A limpeza diária no banho é suficiente. Esse cuidado simples já garante saúde e proteção ao ouvido”, reforça.
Em alguns casos, no entanto, pode haver acúmulo de cerúmen que precisa de atenção médica. “Quando o paciente sente uma sensação de plenitude, como se o ouvido estivesse tampado, ou percebe diminuição da percepção auditiva, é importante procurar um otorrinolaringologista. Só o especialista poderá avaliar e indicar o procedimento adequado, que pode ser lavagem, aspiração ou curetagem”, afirma a Dra. Priscilla.
O uso frequente de fones de ouvido também pode favorecer o problema. “Os fones funcionam como cotonetes, empurrando a cera e irritando a mucosa auricular”, explica a médica.
A orientação final da especialista é clara: nada de improvisos ou objetos dentro do ouvido. “A limpeza diária é simples e eficiente. Se houver acúmulo de cera, sempre busque um profissional habilitado para avaliar e tratar da forma correta”, finaliza a Dra. Priscilla Rego Barros da Silveira, médica otorrinolaringologista do HOPE – Hospital de Olhos de Pernambuco.

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