Saúde
Saúde contrata serviços de pediatria para pronto-socorros de hospitais
Referência no atendimento pediátrico, o HMIB será uma das unidades beneficiadas com a contratação. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Serão mais de 14 mil plantões da especialidade para reforçar atendimento nas unidades de urgência e emergência
A partir de 1º de março, os prontos-socorros pediátricos da rede pública do Distrito Federal contarão com um reforço no atendimento médico. A Secretaria de Saúde (SES-DF) contratou mais de 14 mil plantões de pediatria, a serem realizados por profissionais de empresas privadas nos próximos seis meses.
Com investimento de R$ 15 milhões, devem ser contempladas as emergências do Hospital Materno-Infantil de Brasília (Hmib) e dos hospitais regionais de Ceilândia (HRC), Brazlândia (HRBz), Guará (HRGu), Taguatinga (HRT), Sobradinho (HRS), Planaltina (HRPl) e da Região Leste (HRL), no Paranoá.
A medida busca minimizar o impacto na assistência durante o período de aumento no número de casos de doenças respiratórias. “O reforço é uma ação estratégica para fortalecer a rede de urgência e emergência, garantindo que as crianças recebam um atendimento ágil e eficaz, especialmente durante os períodos de maior demanda”, afirma a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio. As escalas médicas serão organizadas conforme a necessidade de cada unidade, em caráter complementar.
A coordenadora de Atenção Especializada à Saúde (Cates) da SES-DF, Julliana Macêdo, explica que com a assinatura do contrato há ampliação no atendimento. “Com esse apoio, reduzimos o tempo de espera, aumentamos a capacidade da rede pública e asseguramos que cada criança receba o cuidado necessário no momento certo”, avalia.
Estratégias adotadas
A SES-DF conta, hoje, com 475 pediatras em sua rede. Além da nova contratação de plantões, a pasta já havia adotado outras estratégias para fortalecer a assistência, como nomeações em concurso, mudança de especialidade de médicos com formação em pediatria e ampliação da carga horária de 20 para 40 horas semanais a profissionais interessados.
Mesmo com os esforços para recompor o quadro de especialistas, a pediatria é considerada uma especialidade de difícil provimento em todo o Brasil. “Em nosso concurso de 2022, apenas 40% das vagas para a especialidade foram preenchidas. Agora, adotamos a contratação por pessoa jurídica, um modelo já utilizado com sucesso em outros estados e que possui respaldo jurídico”, explica a secretária de Saúde. Atualmente o déficit na rede pública é de cerca de 170 pediatras.
Mais investimentos no setor
Além do reforço nos plantões, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem expandido o atendimento pediátrico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), gerenciadas pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF).
As UPAs de São Sebastião, Ceilândia I, Recanto das Emas e Sobradinho II já oferecem pediatria 24 horas e, em breve, o serviço será ampliado às unidades de Samambaia e Núcleo Bandeirante.
Porta de entrada
O novo reforço, contudo, não substitui o atendimento na rede de Unidades Básicas de Saúde (UBSs), que continua sendo a porta de entrada preferencial à assistência infantil. Esses locais contam com médicos e enfermeiros de família capacitados para atender crianças e encaminhá-las aos serviços especializados, quando necessário. Já as unidades hospitalares e de emergência devem ser buscadas para casos urgentes e graves.
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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