Social
No Orgulho LGBTQIAPN+, saiba quem são as cores invisíveis do arco-íris
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Pessoas LGBTQIAPN+ com mais de 60 anos relatam dificuldades para acesso às políticas públicas e reivindicam ações direcionadas para a faixa etária, especialmente para a parcela que se identifica como trans ou travesti
Junho é, em nível internacional, o mês do orgulho LGBTQIAPN+. A sigla com tantas letras pode causar estranheza, mas representa uma comunidade diversa, ampla em conceitos e necessidades. Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queers, intersexo, assexuais, pansexuais, não-bináries, entre outros, utilizam o período para cravar resistência e também ressaltar a importância dos debates e da manutenção de políticas de diversidade e de inclusão. Especialmente quando, dentro dessa comunidade diversa, minorias se colocam com um pedido de socorro.
Se tantas questões envolvendo o preconceito da sociedade já se mostram árduas para os jovens que estão chegando agora, para os idosos, a estrada foi e continua dolorida. Keyte Marrone, mulher trans, de 60 anos, nascida e criada no Distrito Federal, aponta problemas estruturais quando se fala em apoio por meio de políticas públicas.
“Temos o Creas da Diversidade, assim como o Ambulatório Trans, mas ambos dão muito espaço para pessoas mais jovens e acabam se esquecendo dos idosos. Não existem políticas públicas específicas para nós”, disse a diarista, que necessita tirar alguns caroços no peito, que apareceram por conta de silicone industrial que implantou nos próprios seios. “Na época, não tinha essa facilidade, essa disponibilidade de se colocar hormônios como se tem hoje. E eles priorizam os mais jovens e esquecem que têm as idosas trans”, desabafa, citando-se como parte das “cores invisíveis do arco-íris”.
Atualmente, Keyte é assistida por duas organizações da sociedade civil do Distrito Federal voltadas ao público LGBTQIAPN+. A primeira delas é a Casa Rosa, que foi criada em 2019 e fica em Sobradinho I. O fundador, Marcos Tavares, 57, concorda que as políticas públicas de acolhimento para idosos no DF é escassa. “É um problema da sociedade, essas pessoas se sentem envergonhadas, muitas vezes se sentem desamparadas, e nem sempre temos como acolhe-las porque faltam recursos de nós mesmos, e sobrevivemos de doações”, lamenta.

Assistência
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) criou, em 2017, o Centro de Referência em Atendimento Especializado (Creas) da Diversidade, que fica na 614 sul. De acordo com o gerente, Felipe Queiroz da Silva, 37, o espaço é, de fato, mais frequentado por pessoas LGBTQIAPN+ mais jovens, e atualmente, desde sua fundação, só atendeu de fato, uma pessoa idosa. “A ideia, porém, é oferecer um atendimento de qualidade especializado para todos”, reiterou.
De acordo com informações da Sedes, são realizados atendimentos psicológicos, grupos terapêuticos para os usuários do serviço e grupo de família. “A demanda de pacientes idosos é baixa em relação aos jovens adultos, mas todos os pacientes são acompanhados pela equipe multidisciplinar de forma singular, baseado no Projeto Terapêutico Singular construído junto com o paciente na sua admissão e ao longo dos acompanhamentos”, explica a a pasta.
Por sua vez, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES) instituiu o Ambulatório de Diversidade de Gênero, mais conhecido como Ambulatório Trans, que faz parte da Atenção Secundária Especializada. A unidade fica localizada na Asa Sul (508/509 sul), e atende pacientes acima de 18 anos, no seu processo transexualizador, desde agosto de 2017. “Entendemos que a saúde da população trans é para além do processo transexualizador e os pacientes são sempre direcionamos para rede de saúde em outras necessidades do paciente”, respondeu o órgão, em nota.
Para Juma Santos, 60, porém, o atendimento oferecido pelo Estado não é tão inclusivo quanto parece. “Se é difícil para nós, imagina como é difícil para uma pessoa gay, lésbica, ou trans. Muitas vezes, é preciso criar personagens, enredos, fingir quem são, para receber o atendimento mínimo em um hospital, ou em um ambulatório psiquiátrico, porque não conseguem”, observa ela, que é uma mulher cisgênero e atua diretamente com a letra T da comunidade.
De acordo com Juma, para obter qualquer atendimento que seja, a população trans precisa ou estar em um “status de pecadora, ou de criminosa, ou de usuária de drogas”. “Para que entidades religiosas ‘tenham pena’ e acolham, de modo hipócrita, ou têm que estar em um local de ‘ratos de laboratório’ para a instituições de pesquisas, e universidades, para teses de mestrados, para objeto de pesquisa, mas, na prática, somente mostram as realidades, mas não nos ajudam”, ela denuncia.
Juma é coordenadora de outra organização que oferece, no DF, acolhimento direto e indireto em âmbito de redução de danos para trabalhadores sexuais e pessoas LGBTQIAPN+. A Tulipas do Cerrado, que existe há 25 anos, é um coletivo que leva informações através de palestras, distribuição de preservativos, cartilhas e reuniões informais esporádicas. “A maioria das pessoas que frequentam o espaço, sejam como assistidas diretas ou como ouvintes e apoiadoras, são pessoas idosas”, ela detalha, destacando o quanto esse público necessita de atenção.
Justiça
Em âmbito jurídico, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), disse, em nota, que não possui dados sobre o recorte específico que trata de idosos LGBTQIAPN+, mas reiterou a importância do incentivo às denúncias e, principalmente de se procurar delegacias especializadas, como por exemplo, a Delegacia Especial de Repressão dos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou Com Deficiência (Decrin).
O Código Penal Brasileiro (CPB), entretanto, prevê pena mais rigorosa para os crimes cometidos contra pessoas idosas (Art. 60, II, “h). Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/23) traz um rol específico de delitos cometidos contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e respectivas penalidades.
Os crimes que têm como motivação a LGBTFobia foram equiparados aos raciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde junho de 2019, aplicando-se as mesmas penas para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, definidos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
Já a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (Sejus-DF) informa que há a Central Judicial do Idoso, que é um serviço interdisciplinar destinado à pessoa idosa do Distrito Federal que tenha seus direitos ameaçados ou violados e que necessite de orientação e atendimento na esfera judicial e tem como principais objetivos: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes.
O serviço surgiu em 2007 de um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), e Termos de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Distrito Federal, Defensoria Pública da União e a Polícia Civil do Distrito Federal. O trabalho é feito por profissionais capacitados para atender as demandas que lhe forem apresentadas. Porém, um Estatuto que ampare, especificamente, idosos LGBTQIAPN+ ainda não existe.
*Estagiária sob a supervisão de Patrick Selvatti
Telefones úteis:
Creas da Diversidade de Gênero
SGAS 614, Asa Sul — (61) 3773-7498
Decrim SPO — (61) 3207-5180
Ambulatório de Diversidade de Gênero – Ambulatório Trans
EQS 508/509, Asa Sul (61) 3242-3559
Polícia Militar – 190
Polícia Civil – 197
Central de Atendimento à Mulher 180.
Fonte: Correio Brasiliense
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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