Social
OAB/MG Subseção Barro Preto realiza Seminário sobre Masculinidades, Raças e Inovação no Enfrentamento à Violência de Gênero
BELO HORIZONTE, MG – No próximo dia 26 de março/26, a OAB/MG Subseção Barro Preto será palco de um debate profundo e multidisciplinar sobre um dos temas mais urgentes da atualidade: a violência de gênero. O Seminário “Entre Eles e Elas: Masculinidades, Raça, Justiça e Inovação no Enfrentamento à Violência de Gênero” reunirá magistrados, advogados, psicólogos e pesquisadores para discutir soluções que vão além do punitivismo, focando na transformação social e estrutural.
O evento propõe uma abordagem inovadora ao colocar em pauta o papel do homem na desconstrução da violência, as interseccionalidades de raça e o uso da tecnologia e educação como ferramentas de prevenção ao feminicídio. Segundo os organizadores, a violência de gênero não é um “problema de mulher”, mas uma falha estrutural que exige o compromisso de toda a sociedade.
Para o presidente da OAB Barro Preto, Dr. Cândido Antônio, um dos idealizadores do encontro, “não é possível no combate à violência doméstica se não trouxermos o homem para o centro do debate. Precisamos discutir a desconstrução das masculinidades tóxicas e o papel educativo das instituições. O Direito não pode ser apenas uma ferramenta de punição posterior, mas um agente de transformação preventiva nas relações de poder.”
Já a advogada e diretora de Direitos Humanos, Cidadania e Igualdade Racial da OAB Subseção Barro Preto, Dra. Cristina Braga Ferreira, também presidente do Instituto Aruna, e presidentes de Comissões de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, reforçam a necessidade de olhar para as especificidades das vítimas e para as novas ferramentas de proteção: “o combate eficaz exige reconhecer que a violência atinge de forma distinta mulheres negras e brancas, o que torna o debate sobre racismo estrutural indispensável. Aliado a isso, o uso da inovação e da tecnologia se apresenta como o futuro da segurança pública, permitindo intervenções mais rápidas e uma rede de proteção mais integrada.”
O Seminário acontece das 14h às 21h, no auditório da Subseção Barro Preto, e as inscrições podem ser feitas, gratuitamente, pelo portal Sympla: https://www.sympla.com.br/evento/entre-eles-e-elas–masculinidades-raca-justica-e-inovacao-no-enfrentamento-a-violencia-de-genero/3341485
PROGRAMAÇÃO
PAINEL 1 – 15H
MASCULINIDADES EM TRANSFORMAÇÃO: O PAPEL DOS HOMENS NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
- Palestrantes: Dr. Thiago Vieira Barbosa, Dr. Eduardo Dahas e Dr. Matheus Felipe.
- Mediadoras: Dra. Isabela Cristina Silva e Dra. Ana Paula Eloy.
16h30 – APRESENTAÇÃO CULTURAL
17h30 – COFFEE BREAK
PAINEL 2 – 18H30
QUANDO GÊNERO E RAÇA SE CRUZAM: VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NEGRAS, RACISMO ESTRUTURAL E INTERSECCIONALIDADES
- Palestrantes: Diva Moreira, Dra. Lilian Moreira, Dra. Denise Guerzoni Coelho e Dra. Aline Castro Santos.
- Mediadoras: Dra. Bruna Vitebro e Dra. Márcia Zóia.
PAINEL 3 – 19H30
FEMINICÍDIO: PREVENÇÃO E FUTURO: EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
- Palestrantes: Dra. Cláudia Starling, Dra. Daniela Bonaccorsi, Dr. Eduardo Milhomens e Dra. Nádia Castro Alves.
- Mediadoras: Dra. Bruna Vitebro e Dra. Angelis Briseno.
SERVIÇO
- Evento: Seminário “Entre Eles e Elas: Masculinidades, Raça, Justiça e Inovação”
- Data: 26 de março
- Horário: A partir das 14h
- Local: Auditório da Subseção Barro Preto – Rua dos Guajajaras, 1757, Belo Horizonte/MG.
Contato para a Imprensa:
Ascom OAB Barro Preto – (31) 9.99680652
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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