Social
Rede de proteção social do DF é voltada principalmente para mães
Aline de Oliveira Ribeiro é das uma das 481.755 mulheres inscritas no Cadastro Único no Distrito Federal | Fotos: Renato Raphael/Sedes
Esses três programas beneficiam 230.872 pessoas, sendo que 209.362 são mulheres, o que representa 90,68% do total
As mulheres são maioria entre os beneficiários de programas sociais no Distrito Federal. São mães, avós, muitas delas chefes de família, que utilizam os recursos de programas como Prato Cheio, DF Social e Cartão Gás para sustentar os filhos. Esses três programas beneficiam 230.872 pessoas, sendo que 209.362 são mulheres, o que representa 90,68% do total.
“É um grande apoio. Com esse recurso, posso ajudar nas contas da casa, pago água, luz, compro um alimento que precisa”, afirma Mirlei dos Reis Almeida, de 32 anos, moradora da Estrutural, mãe do Moisés, de um aninho.
Mirlei é das uma das 481.755 mulheres inscritas no Cadastro Único no Distrito Federal, que, hoje, é a principal forma de acesso da população em vulnerabilidade social a benefícios sociais federais e distritais. No total, o DF tem 814.876 pessoas inscritas. Ou seja, mais da metade dos cidadãos que têm Cadastro Único no DF são mulheres.
Mirlei dos Reis é mãe solo e mora na casa de parentes na Estrutural. Além Bolsa Família, do governo federal, ela é beneficiária do DF Social e o Cartão Prato Cheio. “Com o crédito do Prato Cheio, posso comprar frutas, verduras, uma carne para garantir a alimentação do Moisés, fazer uma sopinha pra ele”, relata.
No programa Cartão Prato Cheio, um dos critérios de prioridade é justamente ser uma família monoparental chefiada por mulheres com crianças de até 6 anos. De 99.781 famílias ativas recebendo o Cartão Prato Cheio, 85.960 tem a mulher como responsável familiar, totalizando 86% do programa.
“A nossa rede de proteção social aqui no DF, hoje, é voltada principalmente para as mulheres, para as mães. Para uma mãe, é gratificante poder colocar comida em casa, poder proporcionar à família uma alimentação com frutas, verduras, com os produtos que os filhos gostam, como ocorre com o Prato Cheio”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
As famílias beneficiárias do Cartão Prato Cheio recebem um crédito de R$ 250 por nove meses para a compra de alimentos no comércio local.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), gestora dos programas, no caso do DF Social, as mulheres representam mais de 93% dos beneficiários. Das 61.091 famílias contempladas, 57.258 tem uma mulher responsável familiar. O DF Social concede benefício mensal no valor de R$ 150 para as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro Único.
Já no Cartão Gás, das 70 mil famílias contempladas, 66.144 são beneficiárias do sexo feminino, ou seja, mães, chefes de família. Isso representa mais de 94%. O benefício de R$ 100 é pago em parcelas bimestrais para a compra de botijão de 13 kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Moradora do Varjão, Aline de Oliveira Ribeiro, mãe do pequeno Alexandre, de um ano, conta que o Cartão Prato Cheio teve papel fundamental para a família num momento de dificuldade. “Fui contemplada quando Alexandre nasceu. Meu marido teve que ficar comigo alguns dias no hospital, sem poder trabalhar. Estávamos sem dinheiro e o Prato Cheio foi excelente”.
“São mulheres em risco social, mães de famílias, a maioria que cuida dos filhos sozinha, que precisam desse suporte. A nossa equipe sabe a necessidade de planejar cada vez mais políticas públicas voltadas para a população feminina. Para essas mulheres, nossas beneficiárias, que são atendidas nas unidades socioassistenciais, e para as nossas servidoras que fazem com que esses benefícios cheguem às casas das famílias em vulnerabilidade social. É para vocês que desejo um feliz Dia das Mães”, finaliza a secretária Ana Paula Marra.
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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