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Mulheres incriveis

Explante de silicone cresce no Brasil: “Tirar foi um livramento”

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Larissa de Almeida (38) decidiu retirar os implantes após sofrer mais de 20 sintomas negativos com o silicone
Foto: Reprodução/Acervo pessoal
Larissa de Almeida (38) decidiu retirar os implantes após sofrer mais de 20 sintomas negativos com o silicone

Seios maiores, corpo mais harmonioso, mais confiança e autoestima: esses são alguns dos motivos que levam quase 1,8 milhão de mulheres a realizar o aumento das mamas pelo mundo todos os anos. No entanto, uma cirurgia oposta vem crescendo nas clínicas estéticas do Brasil: na tentativa de reverter o tamanho dos seios, muitas mulheres optam por realizar o explante do silicone.

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Foi esse o caso da professora Larissa de Almeida, de 38 anos, que passou pelo implante de silicone aos 28. “Quis colocar por querer deixar meu corpo mais harmônico, por acreditar que o silicone era vitalício, de acordo com o que o médico falou. Naquele momento, pesquisei bastante para encontrar os contras, mas pouco vi, então me pareceu uma boa ideia”.

Os problemas, segundo Larissa, começaram imediatamente após a cirurgia. A docente relata que, no pós-operatório, já começou a sentir os primeiros sintomas, como dores pelo corpo e dificuldade para respirar. “O cirurgião disse que isso era normal”.

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O desejo do explante surgiu em 2018. A professora explica que fez sua própria investigação, lendo artigos científicos e conteúdos de ‘explantadas’ nas redes sociais. “Quanto mais eu lia, mas tinha certeza de que não valia a pena permanecer com um corpo estranho […] dentro de mim”.

“Então, depois de muitas pesquisas e de muita humilhação em vários médicos, decidi tirar minhas próteses com o único objetivo de recuperar minha saúde”, reflete.

Assim como Larissa, milhares de outras pessoas buscam anualmente pela retirada dos implantes no Brasil: em 2020, 25 mil cirurgias desse tipo foram realizadas, como atesta a ISAPS. Por mais que a cirurgia de aumento das mamas seja a principal plástica no país, os números estão em constante queda nos últimos anos.

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A cirurgiã plástica Ana Borba percebeu um aumento expressivo de interesse pelo explante em seu consultório. “[Esse aumento aconteceu] pelo crescimento no número de mulheres que colocaram próteses nos últimos 10-20 anos. E segundo, por uma mudança na percepção corporal: mulheres têm buscado mamas mais leves, mais naturais e não se enxergam mais com seus implantes escolhidos anos atrás”, explica a médica.

Na busca por corpos mais naturais, procura por silicone está em queda
Foto: Reprodução/Unsplash
Na busca por corpos mais naturais, procura por silicone está em queda

A aceitação do próprio corpo e os novos padrões de beleza são um dos principais motivos que levaram a Carla* a retirar os implantes em 2017. Com prótese nas mamas desde 2007, ela percebeu que continuava infeliz com a própria aparência.

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“Eu não me sentia suficiente por ter seios menores. Quando vi que iria fazer dez anos de cirurgia, eu pensei: ‘olha só: se passaram dez anos e eu continuo a mesma’, por mais que eu tenha seios bem mais avantajados. Eu percebi que não conseguiria me sentir suficiente se não me amasse primeiro, e foi assim que decidi retirar o implante. Tirar foi um livramento”.

Para Larissa de Almeida, no entanto, os motivos foram de saúde. A professora explica que ao longo dos 6 anos usando silicone, ela apresentou mais de 20 sintomas negativos, como dores articulares, perda de memória, queda de cabelo, dificuldade de concentração, queda de cabelo, olhos ressecados e irritados frequentemente, diminuição da libido e fadiga crônica.

Ana Borba explica que, em termos médicos, existem duas complicações que podem envolver o implante de silicone:  a ‘doença do silicone’, que é um termo criado para descrever alguns sintomas em pessoas com próteses de silicone, como queda de cabelo, cansaço excessivo e dor nas articulações. “Vale destacar que nenhum estudo clínico conseguiu, até a presente data, documentar a doença do silicone, como causadora dos sintomas relatados.”

As complicações também podem se originar da síndrome ASIA, uma doença autoimune, pode ser sim causada pelo implante, e ocorre em pacientes que já tem doença autoimune prévia.

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Luís Felipe Maatz, cirurgião plástico com especialização em Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica pela Universidade de São Paulo, detalha que a maioria dos estudos ao redor da síndrome aponta que depois do contato com o estímulo desencadeante (implantes mamários, vacinas), pacientes geneticamente suscetíveis poderiam desenvolver uma resposta autoimune que levaria ao início dos sintomas. 

O explante

A indicação da cirurgia de explante é livre: seja por alguma doença ou complicação relacionada à prótese ou desejo da paciente por questões estéticas ou funcionais. “O explante consiste na remoção das próteses de silicone, juntamente com a retirada das cápsulas que as envolvem (capsulectomia) e ajuste da pele excedente (mastopexia), necessária na grande maioria dos casos”, explica Luiz.

Algumas cirurgias de explante chegam a levar menos de uma hora
Foto: Freepik
Algumas cirurgias de explante chegam a levar menos de uma hora
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O profissional explica que a retirada das próteses é um procedimento simples. “O ajuste da pele e reposicionamento dos tecidos para formar uma nova mama sem a prótese é o mais desafiador e “artístico”: de preferência deve ser realizada por um cirurgião plástico experiente em cirurgias mamárias e reconstrução”.

Luís aponta que existe a opção de se efetuar um aumento mamário no mesmo tempo da mastopexia, com o uso de gordura aspirada de outras áreas, como abdome, axilas ou interno de coxas, procedimento denominado como lipoenxertia.

O pós-operatório é geralmente simples, como afirma a cirurgiã plástica Maria Júlia Norton. A médica detalha que, em geral, a paciente recebe alta em 24 horas, podendo já levantar os braços até a linha dos ombros já no mesmo dia. O retorno às atividades de rotina é feito em 2 semanas. Segundo Maria, o índice de satisfação do explante é bem alto, considerando “que as pacientes já amadureceram bem esta decisão e estão certas da escolha”.

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Para as ‘explantadas’, o procedimento é uma salvação. “Nunca me arrependi de ter tirado. Foi a melhor decisão que tomei, pois minha qualidade de vida hoje é outra, depois de anos definhando e perdendo meu tempo e dinheiro em vários médicos. Sou muito grata a tantas outras mulheres corajosas e bravas que tiraram suas próteses por saúde e nunca se calaram”, finaliza Larissa de Almeida. 

Fonte: IG Mulher

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Diversas

Procuradoria Especial da Mulher lança edital do Selo Empresa Amiga da Mulher

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Programa da Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece empresas e organizações que adotam ações de valorização, inclusão, proteção e promoção dos direitos das mulheres

Inscrições seguem abertas até 30 de setembro; podem participar empresas e organizações com sede ou unidade operacional no DF, em atividade há, pelo menos, seis meses

A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa lançou o Edital do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher, iniciativa destinada a reconhecer empresas públicas, privadas e organizações sem fins lucrativos que desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e à promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As inscrições estão abertas até 30 de setembro.

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O programa tem caráter honorífico e é baseado na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. O edital também considera normas relacionadas à igualdade salarial, combate à discriminação nas relações de trabalho, proteção às mulheres e tratamento de dados pessoais.

A proposta é reconhecer publicamente organizações comprometidas com a construção de ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e saudáveis, além de estimular iniciativas de capacitação, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e conciliação entre trabalho e vida familiar.

Quem pode participar

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Podem participar empresas públicas ou privadas e organizações sem fins lucrativos que tenham sede ou unidade operacional no DF, desde que estejam em atividade há pelo menos seis meses.

Entre as condições previstas estão a regularidade cadastral, o cumprimento das obrigações fiscais e das responsabilidades sociais, a concordância com as regras do edital e a existência de pelo menos uma mulher no quadro de colaboradores.

O edital também estabelece impedimentos. Não podem participar, por exemplo, empresas com condenação definitiva por crimes relacionados ao trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública e organizações enquadradas em outras situações previstas no regulamento, incluindo irregularidades fiscais e condenações relacionadas à violência ou crimes contra a dignidade sexual.

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Sete requisitos para receber o Selo

Para conquistar a certificação, não basta a empresa apresentar apenas uma iniciativa. O edital determina que sejam comprovados todos os requisitos previstos na legislação, sem possibilidade de certificação parcial ou condicionada.

Entre as exigências estão:

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  • desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional para mulheres;
  • apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos, programas, convênios e parcerias destinados à qualificação, inclusão, bem-estar e desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho;
  • divulgação, dentro da empresa e em seu entorno, de políticas e campanhas nacionais e do Distrito Federal de defesa dos direitos das mulheres;
  • realização de ações informativas e afirmativas sobre saúde da mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
  • manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias gestantes;
  • disponibilização de local e condições adequadas para mulheres lactantes amamentarem ou realizarem a coleta de leite materno;
  • realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da mulher.

A comprovação deverá ser feita por meio de um portfólio próprio da empresa, reunindo documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas.

Entre os materiais que podem integrar o portfólio estão relatórios, registros fotográficos, listas de presença, certificados de capacitações, materiais de campanhas, registros de eventos e documentação relacionada aos espaços destinados à amamentação. As informações referentes ao pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inscrições abertas

Para a edição de 2026, as inscrições serão realizadas de 1º a 30 de setembro, até as 23h59, exclusivamente por meio do portal da Câmara Legislativa e da Procuradoria Especial da Mulher.

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O processo é eletrônico e exige o preenchimento do formulário de inscrição, o envio do portfólio comprobatório e o encaminhamento da documentação obrigatória. Cada empresa poderá fazer apenas uma inscrição na edição.

Como será a avaliação

Depois do encerramento das inscrições, será realizada a análise de elegibilidade e, posteriormente, a avaliação dos portfólios. O edital prevê uma Comissão Julgadora formada por servidores públicos efetivos, com preferência por profissionais que tenham experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas relacionadas.

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O processo também prevê uma Comissão Recursal, formada por servidores distintos dos integrantes da Comissão Julgadora, responsável por analisar eventuais recursos apresentados pelas participantes.

O cronograma estabelece até dez dias úteis após o encerramento das inscrições para a análise de elegibilidade e até 15 dias úteis depois da publicação da lista de empresas elegíveis para a análise dos portfólios. Após o resultado preliminar, haverá prazo de cinco dias úteis para recursos, seguido do julgamento pela Comissão Recursal.

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A lista definitiva das empresas selecionadas será homologada pela Procuradoria Especial da Mulher e publicada no Diário da Câmara Legislativa e no portal da CLDF.

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Validade de dois anos

O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro para a Câmara Legislativa ou para as empresas selecionadas. A certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada por igual período, desde que a organização volte a comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos.

As empresas certificadas deverão utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação. A comprovação desse uso será necessária para uma futura renovação ou nova concessão.

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A logomarca poderá ser utilizada também em produtos e materiais publicitários, respeitando o manual de identidade visual disponibilizado pela Procuradoria Especial da Mulher. A CLDF poderá ainda divulgar, em seu portal, a logomarca das empresas contempladas.

Cerimônia de certificação

Em razão do calendário eleitoral, o edital estabelece um cronograma excepcional para esta edição. A cerimônia de certificação deverá ocorrer em novembro ou dezembro de 2026, em data que será divulgada posteriormente pela Procuradoria Especial da Mulher.

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A data oficial deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa e nos canais institucionais da Casa com antecedência mínima de 15 dias.

Serviço

Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026
Inscrições:
 de 1º a 30 de setembro de 2026, até as 23h59.
Quem pode participar: empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal que atendam aos requisitos do edital.
Onde se inscrever: portal da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Certificação: honorífica, gratuita e válida por dois anos.
Cerimônia: prevista para novembro ou dezembro de 2026, em data a ser divulgada pela PEM.
edital completo, os documentos e o formulário de inscrição estão disponíveis no portal da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF: Selo Empresa Amiga da Mulher – CLDF.

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Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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