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GDF amplia estrutura de valorização das políticas para as mulheres

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O novo organograma atende as mais diversas necessidades das mulheres do DF | Foto: Divulgação/SMDF

As mudanças incluem a criação de duas novas subsecretarias, refletindo o compromisso com a diversidade e a proteção às mulheres

A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF) teve a sua estrutura ampliada. O novo organograma atende as mais diversas necessidades das mulheres do DF. As mudanças incluem a criação de duas novas subsecretarias, refletindo o compromisso com a diversidade e a proteção às mulheres vítimas de violência, e uma assessoria especial de políticas públicas para homens.

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A pasta já era dividida em duas subsecretarias anteriormente: a Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, responsável pela coordenação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher e também pelo acompanhamento dos autores de violência, e a Subsecretaria de Promoção da Mulher, voltada para a autonomia econômica e promoção das mulheres.

A novidade que chama a atenção nessa reestruturação é a criação da Subsecretaria de Proteção à Mulher, que terá a responsabilidade de coordenar a Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência nas diferentes regiões administrativas do DF. O foco principal será garantir que as mulheres em situação de vulnerabilidade tenham acesso a serviços de apoio e proteção, bem como à assistência jurídica necessária para enfrentar casos de violência de gênero. A atuação descentralizada nas diversas regiões administrativas visa assegurar que todas as mulheres do Distrito Federal tenham acesso a apoio e suporte quando necessário.

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A Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política terá como pauta principal a formulação e implementação de políticas públicas que abordem a diversidade da mulher, levando em consideração aspectos de gênero, etnia, raça e idade. A intenção é garantir que as políticas públicas sejam inclusivas e atendam às necessidades específicas de diferentes grupos de mulheres, promovendo a igualdade em todas as esferas da sociedade.

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A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, enfatiza o reforço da pasta ao abordar de maneira mais abrangente e eficaz as questões relacionadas às mulheres. Ela afirma: “Esta reestruturação demonstra o compromisso do Governo do Distrito Federal em ampliar a abordagem da pauta da mulher e dar condições de a secretaria executar as políticas públicas, desde a prevenção da violência até a promoção da igualdade de gênero e da diversidade. Estamos fortalecendo ainda mais o desempenho da Secretaria da Mulher e contribuindo para um Distrito Federal mais igualitário e seguro para todas as mulheres.”

Também foi criada a Assessoria Especial de Políticas Públicas para Homens, reconhecendo a importância de envolver os homens na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres. Esta assessoria tem como objetivo principal desenvolver políticas e ações que estimulem uma mudança de comportamento e cultura entre os homens, promovendo relacionamentos saudáveis e igualdade de gênero.

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*Com informações da Agência Brasília

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Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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