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Aluguel Social concede auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica

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O Aluguel Social permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência | Foto: Arquivo/ Agência Brasilia

Lançado este ano pelo GDF, benefício oferece R$ 600 mensais para o pagamento de moradia segura às mulheres em situação de vulnerabilidade social; solicitação deve ser feita nos equipamentos públicos da Secretaria da Mulher

Com o objetivo de auxiliar vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou este ano o Aluguel Social, benefício financeiro temporário e complementar no valor de R$ 600 para ser utilizado pelas mulheres para custear moradia. O auxílio é concedido mensalmente às beneficiárias durante seis meses prorrogável por igual período. O recurso é uma forma de amparo e incentivo para que as vítimas saiam do ciclo de violência.

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A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, explica que o benefício permite que a mulher encontre um local seguro, afastando-a do ambiente de violência. “O auxílio financeiro ajuda a promover a autonomia da mulher. Com um novo local para morar, ela pode tomar decisões sobre a vida dela sem a influência ou o controle do agressor. Proporciona um espaço seguro e estável, contribuindo para um ambiente familiar mais saudável”, destaca. “Além de facilitar o acesso a serviços de apoio, como assistência social, atendimento psicológico e capacitação profissional, que são fundamentais para uma recuperação completa”, acrescenta.

Isso foi o que aconteceu com Maria*, 47 anos. Desde 2018, a mulher lida com perseguições de um ex-companheiro que passou a agredi-la e tentar matá-la quando ela quis encerrar a relação. “Ele nunca aceitou o término e começou a perseguição. Eu me mudava e ele ia atrás de mim. Foram várias tentativas de feminicídio. Até que este ano o promotor solicitou um auxílio aluguel. Nem acreditei quando entraram em contato comigo”, conta.

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Outubro foi o primeiro mês que Maria recebeu o Aluguel Social. “Ele veio como uma luva. Mais do que me ajudar a pagar um lugar para morar foi o pivô de uma virada na minha vida. Foi graças ao Aluguel Social que passei a receber suporte da Secretaria da Mulher. Além do incentivo financeiro, agora eu tenho um apoio psicológico”, afirma. Esse suporte emocional é fundamental para a mulher que desenvolveu transtornos mentais após as situações de violência que vivenciou com o ex-namorado.

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“Eu precisava muito desse apoio psicológico, porque eu passei a ser uma pessoa insociável e ter pânico de tudo. Isso me atrapalhou até no aspecto profissional. Eu fazia bolos para vender e até isso eu parei porque eu tinha medo de sair”, lembra. Agora, o próximo passo de Maria é se inscrever em um dos programas de capacitação oferecido pelo GDF.

Beneficiária do auxílio, ela destaca a importância para as vítimas de violência. “Realmente o Aluguel Social é um benefício muito importante não só para mim, mas para muitas outras mulheres. Porque muitas não têm condições de pagar um aluguel, então acabam ficando com o cara e se sujeitando pela dificuldade financeira”, comenta.

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Como solicitar o Aluguel Social

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Regulamentado pelo Decreto nº 45.989/24 e de responsabilidade da Secretaria da Mulher, o benefício é voltado para mulheres vítimas de violência doméstica no DF que sejam atendidas pelos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência.

O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio

Para solicitar o benefício, a solicitante precisa ter uma medida protetiva vigente e fazer o pedido em um dos equipamentos da pasta, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams), os Espaços Acolher e os Comitês de Proteção da Mulher. A concessão será avaliada por uma equipe multidisciplinar.

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O recurso deve ser utilizado exclusivamente para despesas de moradia. Todas as beneficiárias são acompanhadas continuamente durante o período do recebimento do auxílio. Entre as obrigações, estão a apresentação mensal de documentos que comprovem o uso do recurso para o aluguel, a participação em atendimentos psicossociais conforme determinado no Plano de Atendimento Personalizado e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Fonte: Jornal de Brasilia *Com informações da Agência Brasília

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O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres

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Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas

A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.

A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.

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Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal

“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.

Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.

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Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.

“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.

A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.

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“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.

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