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Saúde

No Dia Mundial do Diabetes, especialistas dão dicas para prevenir a doença

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A publicitária Aline Nunes, grávida de quatro meses, descobriu uma diabetes gestacional durante a sexta semana. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Atividade física e dieta: receita para vida saudável

Neste Dia Mundial do Diabetes, 14 de novembro, especialistas reforçam: adotar hábitos e alimentação saudáveis é essencial para prevenir e controlar o diabetes tipo 2. Associada principalmente ao sedentarismo e à obesidade, o diabetes acomete indivíduos cujo estilo de vida não inclui exercícios e alimentação balanceada.

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“É importante evitar produtos ultraprocessados, substituindo-os por uma dieta rica em alimentos naturais. Tudo isso, agregado à atividade física regular, pode manter a doença longe ou bem controlada”, aconselha a gerente do Centro Especializado em Diabetes, Obesidade e Hipertensão (Cedoh) da Secretaria de Saúde (SES-DF), Alexandra Rubim.

A diabetes é caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

O controle da doença vai além de apenas cortar açúcares da dieta. “Alimentos muito gordurosos e cheios de aditivos também merecem atenção, pois toda refeição pode afetar os níveis de glicose no sangue”, lembra a nutricionista da SES-DF, Alicia Gomes.

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A profissional destaca, contudo, que alimentos que contêm açúcar, como a sacarose, não precisam ser completamente eliminados da dieta, mas consumidos com moderação. As frutas, embora sejam ricas em fibras, vitaminas e minerais, também devem ser ingeridas de forma controlada, sem, no entanto, serem excluídas. Já os alimentos adoçados com frutose devem ser ainda mais restritos.

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“Nenhuma hortaliça precisa ser retirada da dieta. Muitos acreditam que pessoas com diabetes não podem comer beterraba, por exemplo. No entanto, 100 g desse vegetal bem cozido contêm apenas 9 g de carboidratos. Precisamos deixar de acreditar em informações equivocadas divulgadas por alguns meios de comunicação e buscar orientação profissional e especializada”, reforça a nutricionista.

Cuidados na gestação

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Estatuto da Pessoa com Diabetes assegura direitos de mais de 115 mil pacientes com diabetes acompanhados pela SES-DF. Foto: Thaís Cavalcante/Agência Saúde-DF

A publicitária Aline Nunes, grávida de quatro meses, descobriu a diabetes gestacional durante a sexta semana. A condição metabólica se deve ao aumento de resistência insulínica causada pelos hormônios da gestação. O controle evita complicações graves para a mãe e o bebê, como pré-eclâmpsia e hipoglicemia neonatal.

“A recomendação foi cuidar da dieta. Estou evitando carboidratos e o pãozinho francês que adoro. Tive que tirar, temporariamente, doce, refrigerante. Até as frutas estou comendo com parcimônia, só um tipo por vez”, detalha.

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Tratamento começa na UBS

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A rede de 176 Unidades Básicas de Saúde é a porta de entrada para atendimento de pacientes com diabetes na SES-DF. As ações da pasta são abrangentes e incluem desde campanhas para promoção da de alimentação saudável até o acompanhamento regular dos pacientes.

A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, destaca o investimento realizado para reforçar o atendimento e o acompanhamento de pacientes com diabetes. “Nossa rede é uma das poucas que disponibiliza o Libre, um sensor que monitora a glicose de forma contínua. E, desde 2020, passamos a distribuir também bomba de insulina àqueles que precisam do suporte”, afirma.

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O Cedoh é uma das unidades para atendimento ambulatorial a pacientes diabéticos no DF. Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF

Em caso de necessidade, há o encaminhamento a um centro especializado, como o Cedoh, o Centro Especializado em Diabetes, Hipertensão e Insuficiência Cardíaca (Cedhic) e o Centro de Atenção a Diabetes e Hipertensão (Cadh).

Clique aqui e saiba mais sobre o atendimento a pessoas com diabetes no DF. [https://www.saude.df.gov.br/diabetes]

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Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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