Saúde
No Dia Mundial do Diabetes, especialistas dão dicas para prevenir a doença
A publicitária Aline Nunes, grávida de quatro meses, descobriu uma diabetes gestacional durante a sexta semana. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
Atividade física e dieta: receita para vida saudável
Neste Dia Mundial do Diabetes, 14 de novembro, especialistas reforçam: adotar hábitos e alimentação saudáveis é essencial para prevenir e controlar o diabetes tipo 2. Associada principalmente ao sedentarismo e à obesidade, o diabetes acomete indivíduos cujo estilo de vida não inclui exercícios e alimentação balanceada.
“É importante evitar produtos ultraprocessados, substituindo-os por uma dieta rica em alimentos naturais. Tudo isso, agregado à atividade física regular, pode manter a doença longe ou bem controlada”, aconselha a gerente do Centro Especializado em Diabetes, Obesidade e Hipertensão (Cedoh) da Secretaria de Saúde (SES-DF), Alexandra Rubim.
A diabetes é caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde
O controle da doença vai além de apenas cortar açúcares da dieta. “Alimentos muito gordurosos e cheios de aditivos também merecem atenção, pois toda refeição pode afetar os níveis de glicose no sangue”, lembra a nutricionista da SES-DF, Alicia Gomes.
A profissional destaca, contudo, que alimentos que contêm açúcar, como a sacarose, não precisam ser completamente eliminados da dieta, mas consumidos com moderação. As frutas, embora sejam ricas em fibras, vitaminas e minerais, também devem ser ingeridas de forma controlada, sem, no entanto, serem excluídas. Já os alimentos adoçados com frutose devem ser ainda mais restritos.
“Nenhuma hortaliça precisa ser retirada da dieta. Muitos acreditam que pessoas com diabetes não podem comer beterraba, por exemplo. No entanto, 100 g desse vegetal bem cozido contêm apenas 9 g de carboidratos. Precisamos deixar de acreditar em informações equivocadas divulgadas por alguns meios de comunicação e buscar orientação profissional e especializada”, reforça a nutricionista.
Cuidados na gestação
Estatuto da Pessoa com Diabetes assegura direitos de mais de 115 mil pacientes com diabetes acompanhados pela SES-DF. Foto: Thaís Cavalcante/Agência Saúde-DF
A publicitária Aline Nunes, grávida de quatro meses, descobriu a diabetes gestacional durante a sexta semana. A condição metabólica se deve ao aumento de resistência insulínica causada pelos hormônios da gestação. O controle evita complicações graves para a mãe e o bebê, como pré-eclâmpsia e hipoglicemia neonatal.
“A recomendação foi cuidar da dieta. Estou evitando carboidratos e o pãozinho francês que adoro. Tive que tirar, temporariamente, doce, refrigerante. Até as frutas estou comendo com parcimônia, só um tipo por vez”, detalha.
Tratamento começa na UBS
A rede de 176 Unidades Básicas de Saúde é a porta de entrada para atendimento de pacientes com diabetes na SES-DF. As ações da pasta são abrangentes e incluem desde campanhas para promoção da de alimentação saudável até o acompanhamento regular dos pacientes.
A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, destaca o investimento realizado para reforçar o atendimento e o acompanhamento de pacientes com diabetes. “Nossa rede é uma das poucas que disponibiliza o Libre, um sensor que monitora a glicose de forma contínua. E, desde 2020, passamos a distribuir também bomba de insulina àqueles que precisam do suporte”, afirma.
O Cedoh é uma das unidades para atendimento ambulatorial a pacientes diabéticos no DF. Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF
Em caso de necessidade, há o encaminhamento a um centro especializado, como o Cedoh, o Centro Especializado em Diabetes, Hipertensão e Insuficiência Cardíaca (Cedhic) e o Centro de Atenção a Diabetes e Hipertensão (Cadh).
Clique aqui e saiba mais sobre o atendimento a pessoas com diabetes no DF. [https://www.saude.df.gov.br/diabetes]
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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