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Saúde

No Paraná, Tribunal de Contas exige dos municípios assistência à saúde mental e tecnologia é aliada

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Plano de Fiscalização do órgão para o biênio 2024-2025 investiga se administração pública se dedica ao tema; lei federal que certifica empresas com essa preocupação completa um ano

O Plano de Fiscalização do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) para o biênio 2024-2025 inclui a saúde mental como item a ser cumprido pelas administrações municipais. A medida vai ao encontro de dois recentes dispositivos legais que se relacionam com o tema, e que têm mobilizado órgãos públicos e instituições privadas. E a utilização da tecnologia tem se mostrado aliada indispensável.

Um desses dispositivos é a portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). Com vigência a partir de maio agora, ela trata de riscos ocupacionais. Outro é a lei federal 14.831/2024, que institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

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A iniciativa do TCE-PR abrange, então, a avaliação dos serviços públicos municipais de saúde no Paraná quanto à promoção e à assistência à saúde mental, em especial dos servidores públicos. A decisão se baseia em indicadores que apontam para o crescimento de casos de doenças relacionadas à saúde mental – cenário agravado após a pandemia de covid-19.

De acordo com o órgão fiscalizador, entre os critérios estabelecidos para a seleção dos municípios auditados no quesito saúde mental estão as altas taxas de suicídio e a população de até 75 mil habitantes. “Conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre 76% e 85% das pessoas com transtornos mentais graves em países de baixa e média renda, como o Brasil, não recebem tratamento adequado”, destaca o TCE-PR.

É do próprio Paraná, aliás, uma tecnologia e metodologia criadas para auxiliar os municípios na promoção de saúde mental de seus funcionários. Neste momento, a solução tem se focado em professores e demais servidores das redes públicas de ensino. Ela é desenvolvida pela startup Fortalece, de Campo Mourão, no noroeste do estado. “É fundamentada no tripé neurociência, tecnologia e gamificação”, pontua o fundador e CEO da empresa, Marcos Rinaldi.

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Marcos Rinald, CEO da empresa

Ele enaltece a iniciativa do TCE-PR, pois impulsiona o poder público, grande empregador de pessoas, a cuidar da saúde mental de seus colaboradores. “A lei federal que cria a certificação fala em selo para empresas. Mas, e o poder público, que é o maior empregador do país? Também precisa cumprir isso”, considera o executivo.

Sobre a mudança na NR-1, Rinaldi destaca a atualização do termo “Perigo ou fator de risco ocupacional”. “Ele foi reformulado para deixar claro que qualquer elemento ou situação que possa causar lesões ou agravos à saúde deve ser tratado como um risco ocupacional. Isso inclui, por exemplo, condições de trabalho que possam levar a um acidente ou a doenças no futuro.”

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O executivo explica ainda que a portaria exige que as empresas tenham plano de ação para controle dos riscos ocupacionais e documentem todo o processo.  “Isso significa que os empregadores devem ter um planejamento detalhado de como lidar com os riscos identificados, envolvendo os trabalhadores nesse processo. A solução da Fortalece prevê a elaboração de plano nesse sentido, ajudando a reduzir riscos psicossociais”.

A promoção da saúde mental resulta em ganhos sob todos os aspectos, avalia Rinaldi. Além dos impactos positivos no desenvolvimento pessoal do colaborador e na área da saúde, repercute em melhor desempenho das organizações. “Pesquisas nos Estados Unidos apontam que a cada valor monetário investido pelas empresas em saúde e bem-estar de seus colaboradores, retornam dois. Ou seja, é um investimento cujo retorno significa o dobro”, cita.

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Para o CEO da Fortalece, há um movimento tanto dos municípios quanto da administração estadual paranaense em buscar soluções eficazes de promoção da saúde mental de seus servidores – sobretudo das categorias mais sensíveis a essa questão, como a do magistério. “Há um olhar atento para isso”, constata.

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Não à toa a Fortalece, pela relevância de sua solução tecnológica, atualmente é impulsionada pelo Paraná Anjo Inovador, programa do Governo do Estado de fomento a empreendimentos inovadores. O programa é conduzido pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.

Além disso, em janeiro, a startup apresentou sua solução no evento Paraná Mais Cidades, em Foz do Iguaçu, que reuniu gestores públicos municipais e estaduais. Mais de 150 prefeitos paranaenses procuraram a startup para conhecer a metodologia e a tecnologia empregadas, com o intuito de aplicar na assistência à saúde mental dos professores de seus quadros.

MAIS INFORMAÇÕES

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Sobre a solução da Fortalece, baseada em:

  • Neurociência: estudos em neurociência dão o respaldo científico;
  • Tecnologia: permite ampliar a escala, impactando mais vidas;
  • Gamificação: o formato de game (jogos, desafios) é adotado para tornar as práticas divertidas e lúdicas, estimulando a adesão.
    Detalhes em https://playfortalece.com

Sobre a lei federal que institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental:
De autoria do Senado, a lei – de número 14.831/2024 – foi sancionada pelo presidente da República em 27 de março do ano passado. O texto na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03///////////_Ato2023-2026/2024/Lei/L14831.htm

Portaria 1.419/2024, do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf

Saúde mental Marcos Rinaldi
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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