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Violência em sala de aula é realidade crescente no Brasil, afastando professores

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A violência nas escolas brasileiras segue crescendo, principalmente, contra professores. Há alguns dias, um docente de 53 anos foi agredido pelo pai de uma aluna, no Distrito Federal, após chamar a atenção da jovem por estar usando o celular em sala de aula. Casos dessa natureza aumentam cada vez mais, afastando os profissionais para cuidar da saúde mental.

Uma pesquisa do Sindicato Único dos Trabalhadores de Educação de Minas Gerais (SindUte) apontou que 94,3% dos profissionais da educação, destacadamente os professores, em algum momento, já sofreram algum tipo de violência.

Na maioria das vezes, as agressões foram de caráter verbal (86,1%), psicológico (73,2%), físico (55,6%) e discriminatório (42,5%), ocorrendo com relativa frequência, já que 54,1% dos participantes afirmaram que as situações se repetem, ao menos uma vez ao mês. Dessa forma, 33,7% dos entrevistados consideram o local de trabalho pouco seguro e 39,4%, inseguro.

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Na ocorrência do Distrito Federal, o pai socou e chutou o professor, caracterizando uma agressão física, sendo contido pela própria filha, que aplicou um golpe de mata-leão para segurá-lo. A agressão foi registrada como lesão corporal, injúria e desacato.

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Para a PHD em neurociências, psicanalista,  psicopedagoga e professora, Ângela Mathylde Soares, é importante recordar, que desde o início do ano, a legislação proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis em ambiente escolar.  As únicas exceções acontecem para fins pedagógicos ou didáticos – com a permissão do professor – ou por questões de acessibilidade e saúde. “O docente só estava agindo conforme a lei”, afirma.

          As situações desse tipo mostram como a realidade é crítica e a precarização da função é cada vez maior, uma vez que os profissionais da educação lidam com jornadas extensas, muito trabalho, baixos salários e ainda estão sujeitos a enfrentarem violências diárias.

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Um estudo do Ministério da Educação, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Itaú Social, revelou como a desvalorização dos professores vem dos próprios alunos. O levantamento ocorreu em 21 mil escolas, com mais de 2 milhões de estudantes e apenas 40%  deles valorizam o cargo.

Segundo Ângela, o discurso de ódio, facilmente propagado na internet, contribui para ações violentas e o desmerecimento, provocando esgotamento físico e mental, com as síndromes de burnout e pânico, ansiedade e depressão, difíceis de serem contornadas, sem ajuda especializada.

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Todas as ocorrências desencadeiam efeitos incapacitantes e acabam se mostrando óbvios no cotidiano, comprometendo a performance em sala. É essencial entender que a saúde mental não deve ser menosprezada e o tratamento precisa começar rapidamente. O acompanhamento evita o agravamento, sendo que, caso contrário,  leva à aposentadoria precoce e, até mesmo, ao desejo de autoextermínio.

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Gabrielle Silva

Multi Comunicar

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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