Politica
Credenciamento e Coletiva de Imprensa: 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário
Evento ocorre entre os dias 24 a 27 de março, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), realizará, entre os dias 24 a 27 de março, a 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, em Brasília/DF. O evento ocorrerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães e tem como objetivo construir um documento final com propostas que vão nortear a atuação do governo para os povos do campo, das águas e das florestas.
A 3ª CNDRSS teve participação de mais de 40 mil pessoas nas etapas preparatórias e a realização de mais de 500 conferências nos estados, territórios e municípios. O processo resultou em cerca de 1.000 propostas de políticas públicas. A Etapa Digital registrou 130 mil acessos, 8 mil votos, elegeu 20 delegadas e delegados nacionais com 300 propostas. A Etapa Nacional vai reunir 2 mil pessoas em Brasília.
Às 12h do dia 24.03, na Sala 1, Ala Norte, Térreo (ao lado do Auditório Master), haverá Coletiva de Imprensa com a alta gestão do MDA e representantes da sociedade civil.
CREDENCIAMENTO: Os profissionais de imprensa que desejarem fazer a cobertura do evento, devem se inscrever por meio do link oficial, selecionar a opção categoria e, em seguida, Imprensa.
Acesse aqui a programação completa da Conferência.
Politica
O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres
Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas
A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.
A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.
Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal
“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.
Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.
Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.
“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.
A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.
“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.
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