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Social

Profissionais de saúde são treinados para identificar sinais de violência contra mulheres no DF

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Treinamento do IgesDF orienta equipes a reconhecer indícios silenciosos e acolher vítimas com escuta qualificada
A cada quatro minutos, uma mulher sofre violência física no Brasil, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Em muitos casos, os primeiros sinais surgem nos serviços de saúde e passam despercebidos. Diante desse cenário, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) capacita profissionais para reconhecer esses indícios e garantir acolhimento adequado às vítimas.
Na manhã desta terça-feira (24), profissionais participaram de uma capacitação voltada à identificação e ao acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica, realizada no auditório do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).
A formação reuniu equipes de diferentes áreas da assistência e teve como foco qualificar a escuta, ampliar a capacidade de reconhecer sinais muitas vezes silenciosos e garantir encaminhamentos adequados dentro da rede de proteção.
Durante o encontro, a assistente social do IgesDF e palestrante Beatriz Sousa Liarte destacou que os indícios de violência nem sempre são evidentes no momento do atendimento.
“A mulher raramente chega ao serviço de saúde relatando diretamente a agressão. Muitas vezes, ela apresenta queixas que parecem desconectadas, mas que, quando analisadas com atenção, podem revelar uma situação de vulnerabilidade”, afirma.
Entre os principais alertas estão as chamadas queixas inespecíficas, como consultas frequentes sem diagnóstico definido, dores crônicas sem causa aparente, faltas recorrentes a atendimentos, tanto da mulher quanto dos filhos, e a presença de parceiros com comportamento controlador.
Também chamam atenção sinais na saúde sexual e reprodutiva, como infecções sexualmente transmissíveis de repetição, lesões sem explicação consistente, início tardio do pré-natal, dor durante a relação sexual e gestações não planejadas.
“O corpo fala e, muitas dessas manifestações, são respostas dos abusos e precisam ser acolhidas com escuta ativa e responsabilidade profissional”, reforça Beatriz.
No campo da saúde mental, sintomas como ansiedade, depressão, estresse, insônia, dificuldade de concentração e comportamentos autodestrutivos também podem estar associados à violência e exigem avaliação integrada.
A forma de abordagem é determinante para garantir segurança e vínculo. A orientação é evitar questionamentos que gerem julgamento ou culpabilização e priorizar uma postura empática e acolhedora.
O primeiro passo é assegurar o cuidado integral à paciente, atendendo às necessidades imediatas, sejam físicas ou psicológicas. Em seguida, é essencial registrar todas as informações em prontuário, incluindo anamnese, exame físico, condutas adotadas e encaminhamentos.
“O preenchimento da ficha de notificação de violência também integra esse processo, assim como a orientação sobre o registro de ocorrência policial. Mas isso sempre com cautela, para não afastar a mulher do serviço de saúde”, enfatiza a assistente social.
O fluxo inclui ainda o encaminhamento para outros pontos da rede de saúde e para serviços da rede intersetorial de enfrentamento à violência, conforme a necessidade de cada caso.
Notificação é obrigatória
A capacitação também reforçou a obrigatoriedade da notificação compulsória dos casos de violência. O procedimento consiste na comunicação às autoridades sanitárias e deve ser realizado mesmo diante de suspeitas. A notificação é sigilosa e não tem caráter de denúncia.
Nos casos de violência sexual ou tentativa de suicídio, o prazo para registro é de até 24 horas. Já as situações de violência doméstica sem violência sexual devem ser notificadas em até sete dias, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Desde a Lei nº 13.931/2019, os casos de violência contra a mulher passaram a integrar oficialmente a lista de agravos de notificação compulsória, fortalecendo o monitoramento e as políticas públicas de enfrentamento.
Uma nova edição da capacitação será realizada na próxima sexta-feira (27), também no HRSM, com o objetivo de ampliar a participação de profissionais de outros plantões. A iniciativa é organizada pelo Núcleo de Educação Permanente (Nudep), pela Gerência de Gestão do Conhecimento (GGCON) e pela Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa (Diep).

Créditos:

Autora: Talita Motta 
Fotos: Divulgação/IgesDF
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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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