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Epreendedorismo

Mães trabalhadoras têm direito à jornada mais flexível? Conheça seis direitos!

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Advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados explica que flexibilização do regime de trabalho é válida às mães de filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência

No próximo domingo (12), será comemorado o Dia das Mães, data importante para refletirmos sobre tema muito sensível: maternidade e trabalho. Toda mãe que está empregada com carteira assinada possui uma série de direitos que por vezes não são conhecidos ou que são desrespeitados pelas empresas.

Uma dúvida sempre muito latente é com relação à jornada de trabalho. Principalmente nos primeiros anos de vida da criança, as mães lutam para conciliar trabalho e maternidade, tarefa árdua que nem sempre é compreendida pelo mercado de trabalho. Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam essa realidade: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas.

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Como maneira de incentivar a maior inserção de mães mulheres no mercado, foi instituído em 2022 o programa Emprega + Mulheres, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que estimula a implementação de medidas de apoio de à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho. Conheça pelo menos seis benefícios:

  1. Teletrabalho;
  2. Regime de tempo parcial;
  3. Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  4. Jornada de 12h trabalhadas por 36h ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  5. Antecipação de férias individuais;
  6. Horários de entrada e saída flexíveis.

A advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados Nathalia Sequeira Coelho ressalta que “as medidas só podem ser concedidas às trabalhadoras que possuem filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência”.

Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber

Além da questão da flexibilização da jornada de trabalho, a legislação trabalhista traz outros cinco direitos essenciais para as mães trabalhadoras durante a gravidez e no pós-parto. Confira:

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  1. Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  2. Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
  3. Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
  4. Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
  5. Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.

Novas leis e políticas públicas às mães trabalhadoras

Nos últimos cinco anos, a legislação trabalhista tem ganhado novos projetos de lei e políticas públicas para incentivar e proteger as mães trabalhadoras. Segundo a advogada Nathalia Coelho, há um projeto de lei bem relevante protocolado em 2021, que assegura, por 20 anos, uma série de benefícios às mães solo que cuidam da casa e dos filhos sozinhas. “Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados”, pontua.

Outra medida de proteção refere-se à licença-maternidade. O STF confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nesse julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin entendeu que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascidos.

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Projeto de lei de 2019 também concede benefícios tributários a empresas que contratarem trabalhadoras que sejam mães de crianças até 14 anos de idade. A advogada Nathalia Coelho explica que o texto prevê redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas, incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. “Além disso, a medida permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos de idade. O projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados”, explica a advogada trabalhista.

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Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

Contatos para pautas:

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Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9317.8752

Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.com.br – 19 98117-3749

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Diversas

IgesDF abre seleção para seis áreas da saúde com salários de até R$ 22,6 mil

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Novos editais contemplam oportunidades para médicos especialistas, assistente social e técnico de laboratório, com cadastro reserva para reforçar a rede pública de saúde

 

 

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O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está com inscrições abertas para novos processos seletivos simplificados destinados à formação de cadastro reserva em seis áreas estratégicas da assistência à saúde. As oportunidades são para médico radiologista imagenologista, médico endocrinologista e metabologista, médico rotineiro, médico plantonista, assistente social e técnico de laboratório clínico.
As remunerações variam entre R$ 2.524,83 e R$ 22.644,60, conforme o cargo e a carga horária prevista em edital. As contratações poderão ocorrer em regime determinado, indeterminado ou intermitente, de acordo com a necessidade das unidades administradas pelo instituto.
Todos os cargos oferecem benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornadas superiores a seis horas, auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral, folga no mês de aniversário, folga para acompanhamento de filhos em reuniões escolares, além de auxílios maternidade, paternidade e funeral, conforme as regras previstas nos normativos internos e nos acordos coletivos de trabalho.
Especialidades médicas
Os Editais nº 063/2026 e nº 064/2026 contemplam cadastro reserva para Médico Radiologista Imagenologista e Médico Endocrinologista e Metabologista, ambos com remuneração de R$ 13.359,56 e carga horária mínima de 24 horas semanais.
As vagas exigem graduação em Medicina, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), residência médica ou título de especialista reconhecido pelas respectivas sociedades médicas e experiência mínima de seis meses na área de atuação.
Já o Edital nº 065/2026 prevê cadastro reserva para Médico Rotineiro, cargo com a maior remuneração entre os editais: R$ 22.644,60 para jornada mínima de 30 horas semanais. A oportunidade é destinada a profissionais com residência ou título de especialista em Clínica Médica e experiência em ambiente hospitalar de média ou alta complexidade ou em serviços de urgência e emergência.
Também está aberta seleção para Médico Plantonista, prevista no Edital nº 066/2026, com remuneração de R$ 13.359,56 e carga horária mínima de 24 horas semanais. Além da graduação em Medicina e registro no CRM, é exigido curso de Suporte Avançado de Vida em Cardiologia (ACLS) e experiência em medicina de urgência e emergência.
Assistência multiprofissional e apoio diagnóstico
 
Edital nº 067/2026 contempla cadastro reserva para Assistente Social, com remuneração de R$ 3.639,02 e jornada mínima de 30 horas semanais. A vaga exige graduação em Serviço Social, residência multiprofissional ou pós-graduação na área, registro ativo no CRESS e experiência mínima de seis meses.
Já o Edital nº 068/2026 prevê cadastro reserva para Técnico de Laboratório Clínico, com remuneração de R$ 2.524,83 e carga horária mínima de 36 horas semanais. Os candidatos devem possuir formação técnica na área, curso de atualização ou extensão em laboratório clínico ou análises clínicas e experiência mínima de seis meses.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do IgesDF, disponível em http://processoseletivo.igesdf.org.br , onde também estão disponíveis os editais completos e os cronogramas das seleções.
Os editais têm como objetivo a formação de cadastro reserva, permitindo que o instituto convoque profissionais conforme a necessidade assistencial das unidades da rede.
Com a abertura das seleções, o IgesDF amplia seu banco de profissionais em áreas essenciais da assistência, do diagnóstico e da atenção multiprofissional, fortalecendo a capacidade de atendimento da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Atenciosamente,
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