Epreendedorismo
Mães trabalhadoras têm direito à jornada mais flexível? Conheça seis direitos!
Advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados explica que flexibilização do regime de trabalho é válida às mães de filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência
No próximo domingo (12), será comemorado o Dia das Mães, data importante para refletirmos sobre tema muito sensível: maternidade e trabalho. Toda mãe que está empregada com carteira assinada possui uma série de direitos que por vezes não são conhecidos ou que são desrespeitados pelas empresas.
Uma dúvida sempre muito latente é com relação à jornada de trabalho. Principalmente nos primeiros anos de vida da criança, as mães lutam para conciliar trabalho e maternidade, tarefa árdua que nem sempre é compreendida pelo mercado de trabalho. Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam essa realidade: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas.
Como maneira de incentivar a maior inserção de mães mulheres no mercado, foi instituído em 2022 o programa Emprega + Mulheres, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que estimula a implementação de medidas de apoio de à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho. Conheça pelo menos seis benefícios:
- Teletrabalho;
- Regime de tempo parcial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12h trabalhadas por 36h ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- Antecipação de férias individuais;
- Horários de entrada e saída flexíveis.
A advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados Nathalia Sequeira Coelho ressalta que “as medidas só podem ser concedidas às trabalhadoras que possuem filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência”.
Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber
Além da questão da flexibilização da jornada de trabalho, a legislação trabalhista traz outros cinco direitos essenciais para as mães trabalhadoras durante a gravidez e no pós-parto. Confira:
- Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
- Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
- Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
- Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.
Novas leis e políticas públicas às mães trabalhadoras
Nos últimos cinco anos, a legislação trabalhista tem ganhado novos projetos de lei e políticas públicas para incentivar e proteger as mães trabalhadoras. Segundo a advogada Nathalia Coelho, há um projeto de lei bem relevante protocolado em 2021, que assegura, por 20 anos, uma série de benefícios às mães solo que cuidam da casa e dos filhos sozinhas. “Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados”, pontua.
Outra medida de proteção refere-se à licença-maternidade. O STF confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nesse julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin entendeu que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascidos.
Projeto de lei de 2019 também concede benefícios tributários a empresas que contratarem trabalhadoras que sejam mães de crianças até 14 anos de idade. A advogada Nathalia Coelho explica que o texto prevê redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas, incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. “Além disso, a medida permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos de idade. O projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados”, explica a advogada trabalhista.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.
Contatos para pautas:
Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@
Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.
Epreendedorismo
Catadoras de materiais recicláveis protagonizam livro que será lançado em Brasília amanhã (20)

A Novelis, líder mundial em laminação e reciclagem de alumínio, mantém, no Brasil, uma operação que conecta a indústria recicladora dos elos iniciais da cadeia de reciclagem, valorizando e reconhecendo a atuação de cooperativas, catadores e catadoras. “As histórias apresentadas mostram que a reciclagem vai muito além do material, ela transforma vidas. Para a Novelis, é um orgulho apoiar uma iniciativa que reconhece as catadoras como agentes essenciais da preservação ambiental e da criação de um presente e futuro mais sustentável. Juntas, ao lado de mais 800 mil pessoas, elas impulsionam a economia circular no país e transformam resíduos em oportunidade, renda e dignidade”, afirma Eunice Lima, diretora de Comunicação e Relações Governamentais da Novelis América do Sul.
A escritora Viviane Mansi dá voz às histórias das catadoras brasileiras a partir de uma escuta cuidadosa e de uma escrita sensível, que desconstrói visões simplificadas e estigmatizadas sobre a realidade dessas mulheres, evidenciando que muitas delas foram levadas ao trabalho com resíduos por contextos de vulnerabilidade e encontram nesses espaços fonte de renda, acolhimento e pertencimento. A obra também se expressa na linguagem fotográfica de Magali Moraes, que amplia e aprofunda essas narrativas.
“Muitas vezes, a gente está distante dessa realidade e tem menos empatia simplesmente por não conhecer. O livro tenta fazer essa conexão entre o que se imagina e o que é real, para provocar um olhar mais cuidadoso e empático sobre essas mulheres que, em sua maioria, estão nesse trabalho e, ainda assim, seguem fazendo o melhor que podem com o que têm. É sobre elas e, especialmente, sobre o impacto que a gente gera no mundo e na vida das pessoas ao nosso redor”, afirma a escritora.
“A reciclagem no Brasil tem rosto de mulher. São elas que, no cotidiano invisível, estruturam a base real da sustentabilidade no país, muito antes de qualquer política pública reconhecer”, destaca a CEO da Rede Educare, Kátia Rocha
Sete filhos criados a partir da reciclagem – Uma das histórias do livro é a de Aparecida Ferreira de Maria, de Brasília. Filha de catadores, ao enfrentar a maternidade precoce, aos 18 anos, encontrou na catação uma alternativa viável de renda. Hoje, aos 41 anos, e com sete filhos criados com a reciclagem, atua na defesa da valorização dos catadores. “Aqui a gente conversa muito, cada uma conta a sua história, e eu vejo que são mulheres muito guerreiras. Elas chegam com histórias parecidas, de dificuldade, e encontram acolhimento. É um lugar onde a gente se escuta, se apoia e vai seguindo em frente”, destaca.
Já Dulce Vale, de Goiânia, iniciou na reciclagem aos 40 anos, após perder o emprego como secretária e precisar reorganizar a vida como mãe solo e chefe de família. Atualmente, é presidente da Central e Forte e é uma das principais lideranças do movimento no país. “Quando você é mulher, já existem muitas barreiras para conseguir um trabalho. Aqui na cooperativa, a gente consegue conciliar, conversar, se apoiar. Por isso tem tantas mulheres. Aqui a gente encontra oportunidade e consegue seguir trabalhando, mesmo com as dificuldades do dia a dia”, afirma.
De acordo com o Anuário da Reciclagem 2024, são mais de 3 mil organizações de catadores mapeadas no país, reunindo mais de 70 mil trabalhadores formalizados em cooperativas. Esse número, no entanto, representa apenas uma parcela da categoria estimada pelo MNCR. Cerca de 800 mil pessoas vivem da atividade no Brasil. Juntos, esses trabalhadores são responsáveis por impulsionar a recuperação de materiais e fortalecer a cadeia da reciclagem no país.
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