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Homem é condenado no DF por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher

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O réu também deverá indenizar a mulher por danos morais, no valor de R$ 5 mil e não poderá recorrer em liberdade

Hugo Barreto/Metrópoles

Um homem foi condenado pelo crime de extorsão por ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos de uma mulher. A decisão foi concedida pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e a sentença fixou pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. O réu também deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu no dia 14 de Janeiro de 2023, onde a mulher foi levar o celular para uma loja de conserto localizada na Feira dos Importados. O homem, ao acessar o aparelho, se deparou com fotos e vídeos íntimos na galeria da vítima. Com a posse dos dados, ele então decidiu criar um perfil fake nas redes sociais exigindo o pagamento de R$ 2 mil em troca da não divulgação das imagens. O réu chegou a oferecer os arquivos para o ex-marido da vítima, que recusou e em seguida bloqueou o perfil falso.

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A vítima, ao receber as ameaças por mensagens, não transferiu a quantia exigida, pois não tinha o dinheiro. De imediato, acionou a polícia, mas continuou em contato com o acusado que cedeu a chave Pix para depósito. Ao tentar fazer a transferência, conseguiu identificar o beneficiário dos valores.

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Em depoimento, o homem acusado diz que forneceu os dados para o réu, mas não sabia do que se tratava. A defesa, por sua vez, pede a absolvição do réu sob a alegação de que não existe prova suficiente para a condenação. Caso seja condenado, solicita a fixação da pena no mínimo legal e imposição de regime aberto.

Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade se encontra devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo e que não há dúvidas de que o réu é autor do crime. As informações cedidas através do Pix se tornaram suficientes para o comprobatório do crime, porém, a decisão ainda cabe recurso.

Lei Rose Leonel

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão.

Fonte: Metropoles
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Professora aposentada da UFRJ é baleada em assalto na zona sul do Rio

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Assaltante deu um tiro na mão da vítima e fugiu em uma moto
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

A idosa Tânia Andrade Lima, de 81 anos, foi assaltada na esquina das ruas João de Barros com Venâncio Flores, no Leblon, zona sul do Rio. Na ação, o assaltante deu um tiro na mão da vítima, levou seus pertences e fugiu com um comparsa em uma motocicleta.

Equipes da Operação Leblon Presente, do bairro, chegaram em seguida e socorreram a vítima, que foi levada para o Hospital Municipal Miguel Couto, onde está internada.

À noite, o Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) emitiu nota oficial sobre o caso, que envolveu uma professora aposentada da instituição.

“O Museu Nacional/UFRJ manifesta sua solidariedade à professora aposentada Tania Andrade Lima, vítima de um gravíssimo episódio de violência ocorrido nessa quinta-feira, (15) no Leblon. “Destacamos, nesse momento de extrema preocupação, a dedicação da professora ao longo de décadas de serviços prestados à instituição”, diz a nota.

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A UFRJ lamentou que o episódio tenha ocorrido justamente no Dia do Professor, dedicado à valorização desses profissionais tão especiais e imprescindíveis na sociedade. “Ocorrências como essa nos levam a refletir sobre o agravamento crescente do cenário de violência em nossa cidade”, afirma.

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