Policiais
Homem é preso no DF por agredir a mulher com panela de pressão
Hugo Barreto/Metrópoles
Segundo a vítima, as agressões começaram após uma discussão por dinheiro. Homem exigia mais para comprar cerveja, e mulher não cedeu
Segundo a vítima, o marido chegou em casa por volta das 19h, alcoolizado, pedindo dinheiro para comprar cerveja. A mulher, então, deu R$ 10 a ele. Não satisfeito, o homem exigiu mais e tentou pegar cédulas que a mulher tinha guardado, mas foi impedido por ela.
Indignado, ele passou a chamar a vítima de “puta” e a agredi-la com “socos na cabeça e no rosto”. Em seguida, usou a panela de pressão para feri-la.
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa
No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles
Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa
Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images
Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução
Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash
Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock
Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação
Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock
Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles
Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
A briga chamou a atenção dos vizinhos, que, assustados, chamaram a polícia. O homem foi detido e encaminhado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) 2. Ele responderá por ameaça, lesão corporal e pela Lei Maria da Penha.
Policiais
No Distrito Federal, operações do Governo do Brasil prendem 448 suspeitos de crimes contra mulheres e reforçam ações do Pacto contra o Feminicídio
Operações Mulher Segura e Alerta Lilás mobilizaram forças de segurança federais e estaduais entre fevereiro e março, resultando em prisões em flagrante e cumprimento de mandados contra agressores em todo o país
Durante 15 dias, a operação Mulher Segura mobilizou 38.564 agentes de segurança, com apoio de 14.796 viaturas, em 2.050 municípios brasileiros. Foto: Divulgação/Polícia Civil do Rio Grande do Sul
No Distrito Federal, 448 pessoas foram presas durante operações coordenadas pelo Governo do Brasil nas últimas semanas para combater a violência contra mulheres e meninas. As detenções ocorreram no âmbito da Operação Mulher Segura, em parceria com as Secretarias de Segurança Pública estaduais, e da Operação Alerta Lilás II, conduzida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No DF, 439 pessoas foram presas na Operação Mulher Segura, realizada entre 19 de fevereiro e 5 de março. Já a Operação Alerta Lilás, conduzida pela PRF entre 9 de fevereiro e 5 de março, resultou em 9 prisões em cumprimento de mandados relacionados a crimes de violência contra mulheres.
As duas iniciativas fazem parte das ações do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, que articula Executivo, Legislativo e Judiciário para ampliar a prevenção da violência, fortalecer a proteção às vítimas e garantir a responsabilização de agressores.
NACIONAL – Em todo o país, as duas operações coordenadas pelo Governo do Brasil resultaram na prisão de 5.238 suspeitos de crimes relacionados à violência de gênero. Na Operação Mulher Segura, foram registradas 4.936 prisões, sendo 3.199 em flagrante e 1.737 em cumprimento de mandados de prisão. Na Alerta Lilás, foram presas 302 em flagrante ou com mandados de prisão relacionados a crimes de violência contra mulheres.
MILHARES DE AGENTES – Coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a Operação Mulher Segura contou com a participação das forças de segurança de 26 unidades da Federação, com exceção do Paraná, que já realizava operação semelhante no mesmo período.
Durante 15 dias, a operação mobilizou 38.564 agentes de segurança, com apoio de 14.796 viaturas, em 2.050 municípios brasileiros. Foram realizadas 42.339 diligências, com 18.002 medidas protetivas de urgência acompanhadas e 24.337 vítimas atendidas.
No campo da prevenção, foram promovidas 1.802 campanhas de conscientização, que alcançaram 2,2 milhões de pessoas, reforçando ações educativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero. Para ampliar a capacidade operacional dos estados, o Ministério da Justiça destinou cerca de R$ 2,6 milhões para pagamento de diárias de policiais, ampliando o efetivo empregado nas ações. A operação integra o Projeto VIPS – Vulnerabilizados Institucionalmente Protegidos e Seguros, iniciativa estratégica voltada à proteção de grupos vulnerabilizados.
MAIOR DA HISTÓRIA – Paralelamente à mobilização nos estados, a Polícia Rodoviária Federal realizou a Operação Alerta Lilás, considerada a maior ação da história da instituição voltada à proteção de mulheres.
Entre 9 de fevereiro e 5 de março, a PRF intensificou ações de inteligência e fiscalização para localizar e prender agressores procurados pela Justiça nas 27 unidades da Federação. O resultado foi a prisão de 302 pessoas em flagrante ou em cumprimento de mandados relacionados a crimes de violência contra mulheres, reforçando o enfrentamento qualificado à violência de gênero em âmbito nacional.
Do total das ocorrências, 119 (39,4%) contaram com participação da atividade de inteligência da PRF. As demais 183 prisões (60,6%) decorreram de flagrantes realizados pelo efetivo operacional.
PLANO DE TRABALHO – As operações Mulher Segura e Alerta Lilás II integram o plano de trabalho apresentado na última quarta-feira (4) pelo Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. O plano tem a finalidade de organizar, integrar e consolidar as ações prioritárias, previstas no compromisso firmado em 4 de fevereiro de 2026 pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para o enfrentamento ao feminicídio.
Entre as medidas previstas está a realização de mutirões nacionais para cumprimento de mandados de prisão de agressores, além do fortalecimento da rede de acolhimento e atendimento às vítimas.
O plano também prevê ações para acelerar a concessão e o monitoramento de medidas protetivas de urgência, ampliar a integração entre órgãos de segurança e justiça e promover iniciativas educativas voltadas à prevenção da violência de gênero.
Também estão previstas a criação de um Centro Integrado Mulher Segura para monitoramento de dados, a implantação de unidades móveis de atendimento a mulheres em situação de violência e a ampliação da rede de acolhimento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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