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Senado deve aprovar hoje indicação de advogada brasiliense para ministra do STJ

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Por Ana Maria Campos — A advogada Daniela Teixeira será sabatinada hoje pelos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pela manhã, para a confirmação de seu nome como ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de passar pelo crivo dessa instância, a indicação será analisada pelo plenário do Senado. Advogada atuante, Daniela foi escolhida pelo presidente Lula de uma lista tríplice eleita pelos ministros do STJ. Era a única mulher.

Se for aprovada, Daniela será a sétima na composição atual do STJ, entre 33 magistrados presididos pela ministra Maria Tereza de Assis Moura, que chegou à Corte em 2006, no primeiro mandato de Lula. Há 10 anos, não chega uma mulher no STJ. As últimas oito indicações foram de homens. Daniela é formada pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), possuiu especialização em direito econômico e empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é mestre em direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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A volta do Ministério da Segurança Pública

Com o confronta de milícias no Rio de Janeiro, petistas ganharam força no discurso favorável à recriação do Ministério da Segurança Pública. Tirariam, assim, parte do poder de Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, ou de seu sucessor, caso ele seja confirmado no STF. Mas petistas querem alguém da cota do presidente Lula e não um nome do jogo político.

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Buriti: a mascote do vice-presidente da Câmara

A bandeira dos pets só ganha fôlego entre políticos. O deputado distrital Daniel Donizet (MDB) se elegeu com a plataforma de defesa dos animais, o líder do governo, Robério Negreiros (PSD), abraçou a causa e o vice-presidente da Câmara Legislativa, Ricardo Vale (PT), também está engajado.

Ele é tutor de pet e seu gabinete adotou uma filhote vira-lata caramelo resgatada. Todo mundo cuida um pouquinho da cachorrinha batizada de Buriti. Ela vai ao trabalho, fica um pouco e desperta a atenção dos demais servidores. Depois volta para casa de um dos funcionários que assumiu os cuidados. Mas todos ajudam. É a mascote do mandato do petista.

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Trend das redes sociais

Vários políticos entraram na onda do avatar inspirado nos personagens da Disney que está bombando nas redes sociais. Até o GDF fez algumas versões de animações do estúdio Pixar para o Instagram. Tudo para melhorar a comunicação com os jovens.

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Combate à corrupção pelos olhos de quem atua na linha de frente

A prevenção e o enfrentamento à corrupção sob a perspectiva internacional é o tema central da segunda obra coletiva das “Carreiras Típicas de Estado”, lançado na semana passada, na Embaixada da Espanha em Brasília.

A coletânea conta com a contribuição de agentes e servidores públicos que integram carreiras típicas de Estado como Fausto Martin De Sanctis, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Marcelo Pontes Vianna, Secretário de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, e Rafael Foresti Pego, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. O livro conta com o prefácio do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca.

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Homônimo

O patrono da cadeira 91 do Instituto Histórico e Geográfico do DF que será ocupada pela escritora Leiliane Rebouças não é o ex-presidente da Câmara Legislativa Salviano Guimarães, e sim o parente homônimo do ex-deputado, um fazendeiro que foi dono das terras onde surgiu Planaltina.

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Só Papos

“O Hamas brasileiro em ação no RJ, aterrorizando a população de bem. Será que o governo do PT também vai passar pano nisso???”
Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República

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“Quem gosta de milícia, defende, homenageia, emprega e é amigo de miliciano você sabe muito bem quem é… Torço e apelo às autoridades que os chefes que dão sustentação política à milícia sejam presos. PS: Só cuidado pra não ter muito colega seu em cana…”
Deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ)

Fonte: Correio Brasiliense

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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