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Projeto garante retificação de gênero em certidão no DF

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Foto: Divulgação/Defensoria Pública do Distrito Federal

A proposta consiste em um mutirão de ações e audiências para garantir o direito previsto no Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O projeto Cidadania Não Binária entre 2022 e 2023, deu o direito para 84 pessoas não binárias e trans conquistarem o direito na Justiça, de retificar em suas certidões de nascimento o nome e o gênero.

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A iniciativa é da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

“No final de 2021, recebemos um grupo de pessoas não binárias que não estavam conseguindo fazer o pedido de forma administrativa para constar um terceiro gênero. A forma que a gente encontrou foi a partir de uma provocação da sociedade civil entrar com ações e realizar audiências para garantir o direito”, revela o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da DPDF, Ronan Figueiredo.

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Em novembro do ano passado ocorreu o primeiro mutirão, que retificou 24 certidões. No dia 27 de fevereiro foi a vez da segunda edição, quando 60 pessoas garantiram o direito de retificação. O próximo mutirão ainda não tem previsão para ocorrer. Quem tiver interesse e dúvidas pode procurar o Núcleo de Direitos Humanos da DPDF pelo telefone (61) 98244-2516.

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“Após a segunda edição do mutirão, o próximo passo é remeter para os cartórios para que as pessoas saiam com as certificações em mãos. O processo judicial já acabou. Agora é receber a certidão retificada para que possam ser ajustados os outros documentos, como identidade, CNH, passaporte”, completa o defensor público.

Direito elementar

Uma das pessoas assistidas pelo projeto foi Niqué de Oliveira. “Este é um importante passo que o Estado dá em direção à visibilização da comunidade não binária”, comenta. Prestes a concluir a graduação, Niqué pretende se inserir no mercado de trabalho com a documentação retificada de acordo com a sua identidade de gênero.

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Para o defensor público Ronan Figueiredo, o projeto visa cumprir um direito básico: a cidadania. “É primeiro um dever institucional de assistência jurídica integral e gratuita, além de promoção de direitos humanos. São direitos elementares quando o Estado reconhece e respeita a identidade de gênero”, completa.

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“Entendemos que uma ação como essa é uma forma de assegurar um direito que vai garantir outros. Esse mutirão desempenha exatamente esse papel constitucional. Pessoalmente, acredito que seja um momento de reconhecimento público de uma vontade pessoal, quase que um renascimento”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A pasta é uma das parceiras do projeto.

Com informações de Adriana Izel, da Agência Brasília

Fonte: Jornal de Brasilia

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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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