Social
Campanha arrecada absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A parceria entre o Park Shopping e o Instituto Re.tomar tem foco no combate à pobreza menstrual no Distrito Federal
Elisa Costa
redacao@grupojbr.com
A fim de amenizar as desigualdades e lutar por aquelas mulheres que vivem em situação de violência ou vulnerabilidade, o ParkShopping iniciou uma campanha em parceria com o Instituto Re.tomar, em comemoração ao mês da Mulher. A iniciativa chamada “Entre no Fluxo da Doação”, arrecada absorventes e itens de higiene para serem entregues às meninas e mulheres da capital da República, com o intuito principal de combater a pobreza menstrual. A arrecadação ocorre até o dia 31 de março, na urna que está instalada no 1º piso do shopping, no corredor da loja Riachuelo. Os itens podem ser entregues de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
Como explica o projeto, a pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento em torno dos cuidados que envolvem a menstruação. Na visão de Anna Aimée Codeço, gerente de marketing do Park Shopping, a pobreza menstrual pode violar a dignidade da mulher quando ela não passa por esse período de forma adequada e por isso, as doações são essenciais para quem vive essa privação. Segundo a gerente Anna, os itens serão destinados a instituições de ensino, presídios e a mulheres em situação de rua, de acordo com a necessidade mais urgente.
Os itens serão recolhidos no ParkShopping após o encerramento da campanha, no dia 31 de março e a entrega está prevista para acontecer entre os dias 3 e 6 de abril. Desde o dia 8 de março, quando começou a campanha, até o momento já foram arrecadados mais de 100 itens, entre absorventes descartáveis e itens de higiene pessoal. “Não foi estabelecida uma meta, mas ficaremos muito felizes em entregar uma quantia surpreendente de itens, que ajude muitas mulheres nessa situação de pobreza menstrual” declarou Anna Aimée ao Jornal de Brasília. A campanha também recebe sabonete, escova de dente, creme dental, desodorante, xampu e condicionador.
De acordo com a presidente do Instituto Re.tomar, Manon Garcia, a campanha também incentiva a conscientização da população com relação ao tema. “Em geral, nossos cidadãos não tem a dimensão da pobreza menstrual no Brasil. É preciso falar sobre e divulgar que mulheres são expostas a sérias complicações de saúde por não terem acesso a itens básicos de higiene. A dignidade menstrual é um direito fundamental”, declarou. O instituto atua em comunidades que vivem em vulnerabilidade social, fornecendo ainda serviço jurídico gratuito, suporte psicológico, socioassistencial e emocional para mulheres em situação de violência.
O Governo do Distrito Federal (GDF) também promove uma ação similar durante esse mês, chamada “Comunidade Solidária”, coordenada pela Secretaria de Atendimento à Comunidade do DF (Seac-DF). Para a líder da pasta, Clara Roriz, a única forma de agir de imediato é através da união: “É uma luta diária e a missão da secretaria é atender, ouvir e auxiliar a comunidade”, contou. Quem desejar doar absorventes ou itens de higiene para essa iniciativa deve comparecer ao anexo do Palácio do Buriti, e acessar o 9º andar, onde fica a sede da Seac. Os interessados podem procurar o local de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
O cenário atual
No DF, cerca de 50 mil meninas entre 12 e 17 anos estão no contexto da pobreza menstrual, de acordo com os dados mais recentes da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), e para prestar suporte à essas meninas, entrou em vigor no ano passado a medida que inclui os absorventes na cesta básica entregue às famílias carentes da capital federal. A questão também é tratada na Lei Distrital nº 6779, de 2021, que institui a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM) e inclui o cuidado com a saúde menstrual e a garantia de acesso a insumos e absorventes, contudo, até hoje a lei não foi regulamentada.
A distribuição desses absorventes, feita pela Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), também depende do Ministério da Saúde, que é responsável pela compra dos itens e pelas diretrizes para adquirir o consumo. Esse processo agora está sob os olhares também do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual do governo federal, regulamentado no dia 8 de março de 2023, pelo Decreto nº 11.432, que tem como objetivo combater a precariedade menstrual no Brasil, garantir os cuidados básicos de saúde, desenvolver meios de inclusão das pessoas que menstruam e promover a dignidade menstrual.
A medida atende pessoas de baixa renda que estão matriculadas na rede pública de ensino, em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, integrantes do sistema prisional e que cumprem medidas socioeducativas. Ademais, compete ao Ministério da Saúde, em articulação com os entes federativos, o fortalecimento, promoção, prevenção e cuidado com a saúde das pessoas que menstruam, a criação de medidas para o enfrentamento às vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento pleno das mulheres em todo o seu ciclo de vida, a formação de agentes públicos nessa área, ações de comunicação, além da viabilização da aquisição dos absorventes higiênicos.
O programa vai beneficiar cerca de 8 milhões de pessoas em todo o país e prevê um investimento de R$418 milhões por ano. Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública promover ações destinadas às pessoas que se encontram em situação de privação de liberdade e a formação dos agentes do sistema prisional. Segundo os dados do governo federal, no Brasil existem 17,2 mil mulheres que vivem em situação de rua ou vulnerabilidade, 3,5 milhões são estudantes de baixa renda e 291 mil adolescentes estão internadas em unidades de cumprimento de medida socioeducativa.
O que mostram os dados?
De acordo com um levantamento feito pela Johnson & Johnson Consumer Health, no Brasil, a pobreza menstrual atinge 28% das pessoas de baixa renda, na faixa etária de 14 a 45 anos, referente a mais de 11 milhões de brasileiras. Segundo um estudo da Unicef, de 2021, aproximadamente 713 mil adolescentes não possuem banheiro ou chuveiro em casa, o que dificulta os cuidados durante esse período. O mesmo cenário é visto com relação ao saneamento básico: cerca de 900 mil jovens não têm acesso à rede de água em suas casas e mais de 6 milhões não recebem tratamento de esgoto onde moram.
A Organização das Nações Unidas (ONU) define a pobreza menstrual como um problema da esfera pública e dos direitos humanos desde o ano de 2014. Essa situação é encontrada quando meninas e mulheres não possuem condições de acesso aos itens adequados para a higiene menstrual, ou quando falta assistência à elas durante esse período, bem como a falta de informações sobre a saúde menstrual. Para a ONU, a questão não é unicamente econômica, pois envolve ainda as esferas social, infraestrutural e educacional.
Fonte: Jornal de Brasilia
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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