Driely Cunha, João Fernando Gonçalves de Almeida e Roberto Costa Neto eram professores da Escola Estadual Maria Ilydia Resende Andrade (Crédito: Divulgação/CBMMG)
REDAÇÃOi
Três professores da rede estadual de ensino de Minas Gerais morreram em um acidente que envolveu dois veículos e ocorreu durante a noite da terça-feira, 19, enquanto os docentes voltavam do trabalho na BR-267, em Juiz de Fora.
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Driely Cunha, João Fernando Gonçalves de Almeida e Roberto Costa Neto, todos professores da Escola Estadual Maria Ilydia Resende Andrade morreram no acidente. Outras quatro pessoas ficaram feridas.
Em contato com a IstoÉ, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais afirmou que agentes da corporação foram acionados e encontraram os três professores já mortos nas ferragens de um dos veículos. Duas pessoas estavam do lado de fora do carro.
No outro carro, havia duas vítimas presas no automóvel. Agentes das forças de segurança retiraram as pessoas das ferragens e acionaram uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que prestou atendimento aos feridos.
O Corpo de Bombeiros concluiu que havia equipes da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e da Polícia Civil envolvidas na ação.
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Nas redes sociais, Marinez Miranda, diretora da E.E Maria Ilydia Resende Andrade, lamentou a morte dos docentes. “Nossos corações estão em pedaços, agora nossos queridos professores irão dar aula em um plano maior e que olhem por nós aqui”, publicou.
A instituição de ensino também emitiu uma nota de pesar após o ocorrido. “Professores do braço de Valadares, infelizmente não resistiram ao acidente que sofreram voltando da escola após mais um dia de trabalho”, afirmou a E.E. Maria Ilydia Resende Andrade acrescentando que a educação está de luto.
A UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) publicou um comunicado em que presta homenagens a Driely Cunha, que morreu no acidente e era aluna de pedagogia na faculdade. “A instituição lamenta esta fatalidade e, neste momento difícil, transmite os sentimentos aos familiares, amigos e colegas”, declarou.
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.
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Critérios para solicitar o benefício
⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha
⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social
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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência
⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar
⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia
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⇒ Residir no Distrito Federal
⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos
⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.
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Como solicitar
O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.
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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.
O que é necessário durante o recebimento
Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.
O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador
A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
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