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Policiais

Caso Kemilly: mãe diz que não pôde ir ao enterro porque recebe ameaças

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Mãe se apresentou à polícia, alegando que não conseguiu ir ao enterro por conta de ameaças após a morte da menina Kemilly

morte da menina Kemilly Hadassa da Silva, de 4 anos, chocou o país. A criança foi abusada e morta por Reynaldo Rocha Nascimento, 22 anos, no Rio de Janeiro. A mãe da garota, Suellen da Silva Roque, prima de Reynaldo, se apresentou na Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF), acompanhada de dois advogados e da tia. Ela afirmou que não teria conseguido comparecer ao enterro da própria filha porque recebe ameaças.

“Eu sei que eu errei, não precisa ninguém me condenar porque a minha consciência me condena. Nem no enterro da minha filha eu pude ir, eu tenho que ficar escondida, nem me despedi dela. O mais triste é que eu não posso ir para casa, o tempo todo, porque as pessoas estão me julgando. O tempo todo eu errei, mas quem nunca errou? Qual é a mãe perfeita?”, lamentou Suellen.

O corpo de Kemilly foi sepultado no Cemitério Municipal de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, na tarde de segunda-feira (11/12)

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A mulher têm sido culpada por se ausentar de casa enquanto os vizinhos estavam no quintal da residência, e se culpa por não perceber o perigo que as crianças sofriam.

“Parece que a culpada sou eu, que quem tirou a vida da minha filha fui eu. Se não tivesse gente no quintal, eu juro que eu não tinha deixado os meus filhos sozinhos, eu nem ia para a praça, eu ficaria com as minhas amigas sentada lá embaixo. Se pelo menos tivesse passado pela minha cabeça o que aconteceria, eu não teria deixado a minha filha lá. A última lembrança que eu tenho é dela pegando o vestidinho favorito e dobrando em cima da cama”, disse.

A mãe da menina e sua advogada relatam que a mulher colaborará com as investigações do caso. A DHBF a investiga por negligência e abandono de incapaz por ter deixado a criança e os outros dois filhos para ir a uma festa.

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“A Hadassa tinha aproximadamente 5 meses quando o pai dela morreu. Desde então, a Suellen cria as quatro crianças sozinha e tem dificuldade de trabalhar porque ela não pode deixar os filhos sozinhos”, afirmou a advogada Ingridy Souza.

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“A gente não pode julgar a Suellen agora. Nós não estamos dizendo que ela não cometeu um erro, mas nós queremos deixar claro que nada justifica o fato. Nada justifica um homicídio tão bárbaro”, completou.

O crime

Kemilly desapareceu no sábado, quando dormia com os irmãos, de 7 e 8 anos, em Cabuçu, bairro de Nova Iguaçu. O tio da vítima afirmou que Reynaldo tinha fácil acesso à residência de Suellen Silva, mãe dela. A responsável pela criança deixou os filhos sozinhos e saiu por volta das 23h daquele dia. Ao retornar, às 5h do dia seguinte, não encontrou a filha.

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Os policiais prenderam Reynaldo no domingo (10/12), como principal suspeito. Ele havia sido agredido por moradores locais, e chegou à delegacia com a cabeça enfaixada. O criminoso confessou o ato. Falou que a sequestrou, pois sabia que ela estaria sozinha.

Ele a estuprou e, para se livrar de suspeitas, a estrangulou e pôs o cadáver em um saco de ração. Após isso, escondeu o corpo, o qual havia sido localizado pelos policiais na beira de um valão próximo à casa dele.

Fonte: Metropoles
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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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