Politica
Vídeo: Raquel Lyra é vaiada, e Lula se levanta em apoio à governadora

Os dois participaram da inauguração do campus de Paulista, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE)
Reprodução/vídeo
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), foi vaiada durante um evento, nesta quarta-feira (7/6), que contou com presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os dois participaram da inauguração do campus de Paulista, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). Paulista fica no litoral norte do estado nordestino.
A governadora recebeu vaias em duas oportunidades durante a agenda desta quarta. A primeira delas ocorreu quando o ministro da Educação, Camilo Santana, também presente no evento, a cumprimentou. Nesse momento, a primeira-dama, Janja da Silva, e Lula aplaudiram Raquel Lyra.
Na segunda ocasião, enquanto Raquel Lyra discursava, o presidente Lula levantou e ficou ao lado da governadora.
Veja os momentos:
Raquel Lyra tem sido cobrada e criticada pela qualidade e falta de merenda escolar no estado de Pernambuco.
“Hoje é dia nacional da liberdade de imprensa, é dia de celebrar a democracia […] Eu vou fazer só um parêntese aqui, se vocês pudessem me ouvir. Para quem está perguntando pela merenda: vocês acabaram de pedir ao presidente que construísse aqui um refeitório. Quer dizer, não está tudo pronto”, disse a governadora.
Essa não é a primeira vez que a chefe do estado pernambucano é vaiada durante um evento. Em março, quando o governo Lula organizou uma cerimônia para lançar um programa de alimentos e outras medidas de combate à fome, Raquel Lyra também ouviu gritos de desaprovação à gestão dela.
Na ocasião, Lula pediu respeito. “Eu acho que poucas vezes na vida tantos ministros vieram [ao Recife] fazer tantos anúncios importantes. Entretanto, tudo era pequeno diante da necessidade de vaiar a governadora. Que pena. Respeitem os meus convidados que vierem aqui”, pediu o presidente.

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
-
Politica6 dias ago
Volta às aulas sem celular e com desafio para ampliar educação integral e creches
-
Politica6 dias ago
Escola brasiliense é candidata à certificação IB e inicia nova etapa na educação de excelência
-
Politica3 dias ago
Câmara Legislativa debate situação das vagas nas creches públicas do DF
-
Diversas1 dia ago
Isadora Maia ingressa por Portugal no mercado comum europeu