Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Saúde

Casos de gripe disparam e especialista do IgesDF alerta para os cuidados com a doença

Publicado em

Influenza A é o tipo mais agressivo e atinge principalmente as crianças de até 5 anos
Por Jurana Lopes
Os meses mais frios do ano chegaram e com eles, ocorre o aumento significativo do número de casos de gripe, principalmente entre as crianças, as mais atingidas.
Foi o que aconteceu com Henry Miguel Rodrigues, de 3 anos, internado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) desde domingo (29). A mãe, Brenda Rodrigues, buscou atendimento em uma unidade básica de saúde, onde o menino foi avaliado após uma semana de sintomas gripais. Na ocasião, recebeu orientações para o tratamento domiciliar, conforme o quadro clínico apresentado.
“A febre seguia muito persistente, mesmo com medicamento não baixava. Resolvi trazê-lo ao hospital. O médico solicitou uma radiografia e exame de sangue e constatou que ele estava com pneumonia. Desde então está internado e recebendo as medicações na veia, o que vai levar alguns dias”, relata Brenda.
O pediatra Tiago Moisés dos Santos, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) explica que a recuperação leva de sete a dez dias. Já a tosse e o cansaço, podem durar duas semanas ou mais, a depender da intensidade da doença, da lesão e do tamanho do machucado que o vírus deixou no pulmão da criança.
Casos de influenza A triplicaram de 2024 para 2025
No HRSM, unidade administrada pelo IgesDF e referência em pediatria, foram notificados 1.102 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) desde janeiro até o dia 28 de junho. Destes, 60% foram em crianças dentro da faixa etária de 1 a 5 anos.
Dos casos confirmados, 74,4% foram positivos para influenza com internação em 27,3% deles. Segundo o Núcleo de Vigilância Epidemiológica do HRSM, no mesmo período do ano passado foram registrados 446 casos de influenza, um aumento de mais de 147%.
Segundo o pediatra, o que chama a atenção é que a maioria dos resultados dos exames realizados têm detectado o tipo A da influenza, que é o mais agressivo entre os três tipos existentes, A, B e C.
“O tipo A é o mais grave e pode evoluir para um desfecho não favorável, colocando a vida dos pacientes em risco. Dos três sorotipos, a influenza A é a que mais compromete o sistema respiratório”, explica.
Ainda de acordo com o médico, a faixa etária mais vulnerável é a de 0 a 5 anos. No entanto, as crianças que evoluem com maior gravidade são menores de 2 anos, especialmente as que possuem alguma comorbidade, como cardiopatias, problemas neurológicos, crianças imunossuprimidas e diabéticas.
Sintomas, agravamento e tratamento
Os principais sintomas da influenza A são: febre acima de 38 graus, tosse seca que pode evoluir para tosse com secreção, dor de garganta ou sensação de queimação, nariz entupido, diminuição do paladar e muita coriza e secreção.
Além desses sintomas, a doença pode evoluir para dor no corpo e nas articulações, fadiga intensa, dor de cabeça, calafrios e inflamação dos músculos, podendo desenvolver dificuldade para andar.
“O vírus também pode infectar outros órgãos e sistemas, como o digestivo, o que traz episódios de diarreia e vômitos, sendo necessária intervenção médica para reidratação”, adverte.
O tratamento principal é feito com o uso de analgésicos e antitérmicos, muita hidratação e, em alguns casos, antivirais. O repouso é recomendado e, se houver complicações pulmonares, neurológicas e musculares, pode haver sequelas, principalmente se o tratamento não for iniciado precocemente.
O pediatra alerta que a gripe pode evoluir para uma pneumonia. Inicialmente viral, a infecção pode abrir caminho para a bacteriana, mais agressiva. Nos casos mais graves e sem tratamento adequado, a doença pode levar ao acúmulo de líquido ao redor dos pulmões, conhecido como derrame pleural, que, muitas vezes, exige cirurgia para drenagem.
Depois do tratamento, o paciente pode precisar de fisioterapia respiratória, sempre com acompanhamento médico especializado, até que o pulmão volte a funcionar normalmente. A doença pode evoluir rapidamente, por isso quanto mais cedo a criança recebe o diagnóstico e inicia o tratamento correto, menores são os riscos de complicações e sequelas”, reforça.
Prevenção
Medidas simples em casa, como lavar bem as mãos, usar álcool em gel e evitar o contato direto com pessoas doentes, tanto no ambiente doméstico quanto em locais públicos, podem ajudar a prevenir a contaminação. No entanto, a forma mais eficaz de proteção continua sendo a vacinação.
Procure uma Unidade Básica de Saúde e vacine toda a família.
Fotos: Divulgação/IgesDF
Assessoria de Comunicação

imprensa@igesdf.org.br

( 61 3550-9281
Atendimento à imprensa: Segunda a sexta – 8h às 18h
Sábados, domingos e feriados – 9h às 17h

Acesse: https://igesdf.org.br/

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Saiba quando a solução é chorar

Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

Published

on

O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

Advertisement

Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

Advertisement

Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

Leia Também:  EUA registra crescimento alarmante de casos de câncer de mama entre jovens e recomenda mamografia a partir dos 40 anos, mas alerta já era recorrente no Brasil

Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

Advertisement

Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

Advertisement

A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

Leia Também:  Bandeira verde em abril garante alívio na conta de luz e reforça oportunidade de economia

O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

Advertisement

Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

Advertisement

CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

Advertisement

 

 

 

Advertisement

 

 

 

Advertisement

 

 

CRÉDITOS:

Advertisement

Foto: Cristine Rochol

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA