Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

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Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Saúde

Brasileiro é listado por Stanford entre os 2º dos cientistas mais influentes do mundo

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Jorge Faber Fará Palestra, nos EUA, Sobre Novos

Tratamentos para a Apneia do Sono por meio da Odontologia

Pesquisador da UnB, onde orienta alunos de Mestrado e Doutorado, o ortodontista Jorge Faber, PhD, está listado pela Universidade de Stanford (EUA) entre os 2% dos cientistas mais influentes do mundo. Ele também consta da lista dos 31 pesquisadores da Universidade de Brasília que se destacam globalmente pela contribuição à Ciência.  Nesta semana, Faber irá representar o Brasil como palestrante no Congresso Americano de Ortodontia, na Filadélfia.  Ele irá falar a uma plateia internacional de 10 mil pesquisadores sobre novos tratamentos para a apneia obstrutiva do sono, feitos pela Odontologia. A apneia atinge 49 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas em todo o mundo.

A atuação de Faber, a partir de Brasília, repercute internacionalmente. Ele já deu aulas a outros pesquisadores, em congressos científicos em mais de 30 países, na Europa, Ásia continente americano e Oceania. Tem mais de 120 artigos científicos publicados.

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O trabalho de Faber se destaca por pesquisar temas de aplicação imediata na Odontologia. Entre eles, impressão 3D na ortodontia, com a publicação pioneira do primeiro artigo internacional sobre o tema há 20 anos; a estética do sorriso, com diversas publicações amplamente citadas; e o tratamento da apneia do sono em crianças e adultos, área na qual tem realizado importantes estudos científicos.

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Sobre o Impacto da Apneia (AOS) – A Apneia Obstrutiva do Sono atinge cerca de 20 milhões de brasileiros e um bilhão de pessoas no mundo. É um distúrbio respiratório que causa pausas na respiração durante o sono, levando a roncos, sonolência excessiva e a outros problemas de saúde. Casos mais graves podem levar a problemas cardiovasculares, e a impactar a rotina do paciente, com consequências como baixa produtividade no trabalho, falta de concentração e até causar acidentes de trânsito. O brasiliense Jorge Faber é um dos renomes mundiais na pesquisa sobre Apneia Obstrutiva do Sono.

CLÍNICA FABER

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Brasília – DF

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Tel. (61) 3328.1798

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Legenda da Foto: Dr. Jorge Faber

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