Saúde
Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho
Foto: Agência Brasil
Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos
Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB
A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.
Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.
Divisão do tempo
Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.
Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.
Flexibilidade está na lei
A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.
A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.
Garantia surgiu na década de 1940
A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.
Auxílio
No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:
- Confira abaixo
- Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
- Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
- Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
- Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Mulheres com idade mínima de 18 anos.
- Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana
Abordagem está prevista para ocorrer neste sábado (18) e domingo (19) e passará por 23 pontos
Por
Agência Brasília | Edição: Paulo Soares
Neste final de semana, a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos no Plano Piloto receberão oferta de acolhimento e assistência social.
Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.
Veja abaixo os pontos de ação de sábado (18) e domingo (19):
1. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro;
2. 601 Norte;
3. SGAN 606, via L3, próximo à cerca dos módulos C, D e E;
4. SGAN 607, área verde;
5. SGAN 608, via L3, atrás do IDP;
6. L3 Norte, altura da 611;
7. Entrequadra 110/111 Norte;
8. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica;
9. Área verde entre a SQN 311 e 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia;
10. Entre a SQN 313 e 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista; 11. EQN 315/316, igreja Messiânica; 12. Proximidades da Torre de TV; 13. Subsolo da Torre de TV; 14. Setor Comercial Sul;
15. Centro POP 903 Sul;
16. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705;
17. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos;
18. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela;
19. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União;
20. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica;
21. CLS 409, ao lado do bloco A;
22. CLS 209, próximo ao bloco C;
23. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.
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