Saúde
Vacinação contra HPV avança no Brasil, mas barreiras culturais ainda dificultam adesão
Créditos: freepik
Vírus é a principal causa do câncer de colo de útero, o que mais mata mulheres de até 36 anos no país e o segundo mais letal até 60 anos
A cobertura vacinal contra o HPV tem crescido no Brasil, impulsionada por estratégias eficazes das autoridades de saúde. No entanto, obstáculos culturais persistem: muitas famílias ainda associam a vacina à iniciação sexual precoce e uma visão enviesada, que trata o HPV como um problema exclusivamente feminino, dificulta a conscientização.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o vírus é a principal causa do câncer de colo de útero — o tipo que mais mata mulheres até os 36 anos e o segundo mais letal até os 60. Já o câncer de pênis, também relacionado ao HPV, é considerado raro.
Em 2024, o país alcançou uma taxa de cobertura superior à média global: mais de 82% entre meninas e 67% entre meninos de 9 a 14 anos. Esse avanço se deve a ações como a implementação da vacinação em escolas e campanhas educativas para desmistificar questões relacionadas à imunização contra o HPV.
A vacina quadrivalente, usualmente disponibilizada para jovens de 9 e 14 anos pelo Programa Nacional de Imunização, teve sua faixa etária ampliada até os 19 anos de forma temporária com intuito de dar à oportunidade de imunização a aqueles jovens que não se imunizaram previamente e dessa forma reforçar a prevenção de doenças graves relacionadas ao HPV.
A infectologista pediátrica Sylvia Freire, do Sabin Diagnóstico e Saúde, informa que a Sociedade Brasileira de Imunizações recomenda também a vacinação para adultos não imunizados até os 45 anos, mas que iniciar a vacinação no início da adolescência é o ideal.
“Alguns pais questionam o início do esquema vacinal na idade atualmente recomendada, acreditando que pode significar um estímulo para o início da vida sexual de forma precoce. Mas é justamente nesse período da vida que o organismo apresenta melhor resposta imunológica para a vacina”, explica a especialista.
Tipos de vacina disponíveis
Na rede pública, é oferecida a vacina Quadrivalente, que protege contra os quatro tipos do HPV (6, 11, 16 e 18). Já na rede privada, está disponível a versão Nonavalente, que inclui esses quatro e mais cinco tipos adicionais. Sylvia Freire explica que existem mais de 200 tipos do vírus, sendo que alguns estão diretamente ligados ao desenvolvimento de cânceres e outras complicações.
“Os sorotipos têm diferentes potenciais oncogênicos. Estudos mostram que os tipos 16 e 18 são responsáveis por 70% dos cânceres de colo de útero. Juntamente com os tipos 31, 33, 45, 52 e 58 respondem por 90% dos casos da doença.”, diz a infectologista.
A recomendação da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) para as vacinas de HPV é para a faixa etária de 9 a 45 anos. “Se não foi feita na adolescência, pode ser administrada depois no contexto da assistência privada. Para adultos com mais de 45 anos, fora da faixa de licenciamento, a vacinação tem sido considerada em casos específicos pelo médico assistente, em decisão compartilhada com seu paciente.”, explica a médica.
Segundo recomenda a SBim , a Nonavalente deve ser aplicada em duas doses, com seis meses de intervalo, para pessoas de 9 a 19 anos. De 20 a 45 anos de idade, a indicação é de três doses, sendo a segunda após dois meses e a terceira, seis meses. Para a
Quadrivalente, a prescrição é de dose única para meninos em meninas. Para públicos específicos como pacientes vivendo com HIV , vítimas de violência sexual e portadores de papilomatose respiratória recorrente o esquema vacina da quadrivalente é composto por mais doses.
“Para pacientes que desenvolveram papilomatose respiratória recorrente, que cursa com o aparecimento de lesões verrucosas no sistema respiratório, são recomendadas três doses, sendo esse esquema indicado a partir de 2 anos de idade para pessoas com essa condição. ”, destaca a infectologista. “A vacina protege não só contra câncer, mas também contra verrugas genitais e condilomas”, conclui.
Grupo Sabin | Com 41 anos de atuação, o Grupo Sabin é referência em saúde, destaque na gestão de pessoas e liderança feminina, dedicado às melhores práticas sustentáveis e atuante nas comunidades, o Grupo Sabin nasceu em Brasília (DF), fruto da coragem e determinação de duas empreendedoras, Janete Vaz e Sandra Soares Costa, em 1984. Hoje conta com 7.000 colaboradores unidos pelo propósito de inspirar pessoas a cuidar de pessoas. O grupo também está presente em 14 estados e no Distrito Federal oferecendo serviços de saúde com excelência, inovação e responsabilidade socioambiental às 78 cidades em que está presente com 358 unidades distribuídas de norte a sul do país.
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Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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