Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Policiais

Vídeo: Mulher registra importunação sexual em ônibus; homem é preso com fotos no celular

Publicado em

Uma mulher, de 27 anos, registrou o momento em que teria sido importunada sexualmente dentro de um ônibus da linha 4285, no bairro Baronesa, em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O homem, 43, foi preso em flagrante e os agentes encontraram fotos das partes íntimas da moça no seu celular.

Advertisement

No vídeo, gravado por uma outra mulher, é possível ver o momento em que a vítima pegou o celular do homem e disse: “Safado, cretino e assediador! Eu indo trabalhar e ele me filmando e tirando foto minha”.

O homem respondeu: “Foi sem querer, moça”.

Mesmo assim, a mulher desceu do ônibus e registrou um boletim de ocorrência. A Polícia Civil de Minas Gerais informou que o homem foi detido por importunação sexual. “Um inquérito foi aberto para a total apuração dos fatos. O homem teve de ser encaminhado ao sistema prisional e segue à disposição da Justiça”, finalizou.

Advertisement
Leia Também:  Vídeo mostra ex-apresentadora da Globo e amigas antes de batida fatal
Fonte: IstoÉ
COMENTE ABAIXO:

Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

Published

on

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

Advertisement

Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

Advertisement

⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

Advertisement

⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

Leia Também:  Homem é preso em flagrante pela Polícia Civil após quebrar casa de ex-namorada e fazer ameaças

⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

Advertisement

Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

Advertisement

Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

Advertisement

Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

Leia Também:  Homem monitorado pelo Serviço de Proteção à Mulher é preso em Ceilândia

Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

Advertisement

Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER NO ESPORTE

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA