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Veja quem é a mulher que deu golpe em amiga para fazer casamento de luxo

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Mulher está presa e vai responder por estelionato – (crédito: Cedido ao Correio)

Susy Ferreira de Aguiar aplicou golpe até no marido. O homem só descobriu a verdade quando soube da prisão da esposa. Segundo ele, desde quando conheceu a suspeita, teve as contas bancárias invadidas várias vezes

Darcianne Diogo
Uma mulher, de 66 anos, perdeu mais de R$ 55 mil ao levar um golpe de uma amiga da família. Susy Ferreira de Aguiar, 38, usou a desculpa que ajudaria a vítima a quitar uma dívida de mais de R$ 190 mil referente à hipoteca de um apartamento, mas usou o dinheiro para custear a festa luxuosa de casamento marcada para ocorrer neste domingo (19/3). Susy responde por estelionato, foi presa pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e vai passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (17/3).

Susy é filha de uma amiga da vítima e as duas iniciaram uma amizade. No final de fevereiro, a idosa comentou com ela que tinha um débito pertinente a um apartamento alienado junto à Caixa Econômica. A suspeita ofereceu ajuda e indicou um suposto advogado especializado em direito imobiliário. O profissional chegou a entrar em contato com a vítima por telefone, disse que conseguiria renegociar a dívida e precisaria apenas do CPF e do nome completo dela.

Mas o que parecia uma saída logo se tornaria um pesadelo. Susy disse à idosa que R$ 30 mil seria o valor necessário para quitar toda a dívida e orientou a vítima a fazer um empréstimo no banco. Em depoimento prestado na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro), a idosa contou que confidenciou à Susy as senhas bancárias para que ela pudesse efetuar as transações financeiras. Além dos R$ 30 mil, Susy pediu mais R$ 9,5 mil à idosa para pagar impostos.

Com o telefone da vítima, Susy fez várias transferências via PIX. Em 1º de março, ela transferiu R$ 30 mil. No dia 7, foram feitas mais duas transações no valor de R$ 10 mil cada. No dia seguinte, mais um depósito de R$ 10 mil e, em 14 de março, R$ 5 mil.

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Festa de casamento

Todas as transferências foram destinadas para uma única conta em nome de uma empresária do ramo de festas, com nome fantasia de Lys Events. Desconfiada da quantidade de movimentações financeiras na conta, a idosa contratou uma advogada para verificar o andamento do processo referente à hipoteca da casa. Ao Correio, a advogada Laryssa Dias Rêgo Ferraz contou que, ao verificar os destinatários dos valores, constatou que, na verdade, tratava-se de fornecedores de casamento e que não havia quaisquer processos em trâmite que tratassem da revisão das parcelas do apartamento.

Desconfiada, a idosa questionou Susy sobre o ocorrido e trocou as senhas bancárias. Nessa quarta-feira (15/3), segundo a advogada, a estelionatária implorou à vítima para que elas se encontrassem pessoalmente, pois iria provar que não se tratava de golpe. “Uma suposta oficial de Justiça teria entrado em contato com a minha cliente para falar sobre uma audiência de conciliação. Algo totalmente estranho, pois constava no e-mail que havia documentos anexados, mas, na verdade, não tinha. Fui ao apartamento da vítima e constatei que se tratava de um golpe”, afirmou a advogada.

Segundo as investigações, a estelionatária usou os dados pessoais da própria advogada de defesa para “criar” a oficial de justiça, na tentativa de convencer a vítima de que não se tratava de um golpe. Na delegacia, a advogada, ao descobrir a verdade, abandonou o caso e prestou depoimento contra a autora.

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A vítima e a suspeita foram conduzidas à delegacia na manhã dessa quarta-feira para prestar depoimento. Susy foi presa em flagrante e, durante o interrogatório, negou o crime e alegou que só tinha a intenção de ajudar a idosa. Disse ainda que não tinha acesso às contas bancárias da mulher.

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A destinatária dos valores transferidos da conta da idosa também prestou depoimento. Trata-se da cerimonialista contratada para fazer o casamento da criminosa. À polícia, a mulher contou que cobrou R$ 900 pelo serviço. Mas Susy transferiu um total de R$ 33 mil para a conta dela e pediu para a profissional retirar o dinheiro cobrado e devolver o resto. A mulher relatou que não desconfiou de nada, pois achou que a conta fosse do marido de Susy e, por isso, não a questionou.

A cerimonialista só descobriu que a conta dela havia sido usada para movimentar o dinheiro da vítima depois da prisão de Susy.

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Golpe no marido

Chamado para depor, o marido da estelionatária relatou que mantinha um relacionamento com a suspeita há cerca de dois anos. Os dois são casados no civil desde novembro e fariam a festa neste domingo, com um total de 250 convidados.

Na delegacia, ao prestar depoimento, o rapaz disse nunca ter desconfiado de qualquer atitude criminosa da mulher, mas expôs uma série de golpes sofridos por ele desde março do ano passado. O primeiro deles foi referente à venda de um carro, depois dele anunciar o veículo em um site de vendas. De acordo com ele, na época, Susy indicou um amigo para vender o automóvel e repassou a conta da mãe dela para que fosse feito o depósito. No entanto, a mulher dizia a todo momento que o dinheiro não poderia ser retirado, pois estava sendo aplicado.

O homem ainda alegou ter tido a conta bancária invadida várias vezes e ter identificado diversas compras efetuadas pela internet. A vítima chegou a ter o nome negativado e gastou R$ 6 mil com uma advogada indicada pela própria esposa. Mas, na delegacia, descobriu, pela própria advogada, que ela jamais teria o representado em alguma ação e que, na verdade, tratava-se de um golpe. A reportagem não localizou a defesa de Susy. O espaço segue aberto para manifestação.

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Fonte: Correio Brasiliense

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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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