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Saúde

Hospital de Base registra alta demanda interestadual ao longo de 2025

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Atendimentos a pacientes de fora do DF somaram quase 95 mil, de um total de mais 662 mil no período
Por Giovanna Inoue
Desde os 4 anos de idade, Rafael de Souza Lima cruza cerca de 2.300 quilômetros entre Rio Branco (AC) e o Distrito Federal para tratar uma epispádia completa, malformação congênita que afeta a bexiga e a uretra. Hoje, aos 25 anos, ele já passou por 11 cirurgias no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), unidade de referência em Urologia, para onde foi transferido ainda na infância.
Devido à complexidade do caso, Rafael precisa permanecer internado no HBDF por longos períodos, pelo menos uma vez ao ano. As passagens aéreas são custeadas pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD), benefício do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante o deslocamento de pacientes quando não há oferta do tratamento no local de origem.
“Me sinto muito lisonjeado de poder estar aqui, principalmente porque tem muita gente que queria ter esse tratamento e não tem. A Urologia do meu estado não é boa, por isso que venho para cá, onde é bem melhor. Não tem nem comparação”, afirma. Rafael conta que a área de internação do hospital já é sua segunda casa e que pretende voltar à unidade como profissional após concluir o curso de técnico em enfermagem.
Entre janeiro e 15 de dezembro de 2025, o Hospital de Base, administrado pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (IgesDF), realizou 662.111 atendimentos. Desse total, quase 95 mil (14,28%), correspondem a pacientes de outros estados, consolidando o HBDF como referência nacional em qualidade, eficiência e alta complexidade assistencial.
Considerando apenas os atendimentos a pacientes de fora do DF, a maioria foi de moradores de Goiás, com 76.669 (81%) registros, mas outros estados também apresentaram participação relevante. Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 5.137 (5,5%) atendimentos, seguido da Bahia, com 1.567 (1,65%), e São Paulo, com 752 (0,8%). Em 4.298 atendimentos (4,5%), o estado de origem do paciente não foi registrado.
Mais da metade dos atendimentos a pacientes de outros estados foi ambulatorial. Um desses casos é o de Honoria Souza, de 32 anos, moradora de Canápolis, no interior da Bahia, diagnosticada com câncer de mama em 2022. Inicialmente, ela buscou atendimento no Hospital Regional de Ceilândia, onde reside um familiar, e posteriormente foi encaminhada para a Oncologia do Hospital de Base.
“Me sinto vitoriosa por ter essa chance e por poder estar aqui, em um hospital de referência. É puxado ter que vir para cá de 21 em 21 dias para as medicações, mas sei que é algo que eu preciso. O tratamento está me ajudando bastante”, relata.
Para o diretor de Atenção à Saúde do IgesDF, Edson Gonçalves, a procura de pacientes de outros estados reflete a credibilidade e a excelência do atendimento prestado pela unidade. “O Hospital de Base conta com profissionais de referência em diversas especialidades, o que faz de Brasília um importante polo de saúde para todo o Brasil”, destaca.
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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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