Saúde
Uso de cotonete pode causar problemas auditivos, alerta especialista
Crédito: Imagem de freepik
Médica explica como higienizar os ouvidos de forma segura e evitar complicações
O cotonete ainda é muito usado por quem acredita que ele ajuda na higiene dos ouvidos, mas o hábito pode trazer mais riscos do que benefícios. De acordo com a Dra. Priscilla Rego Barros da Silveira, médica otorrinolaringologista do HOPE – Hospital de Olhos de Pernambuco, a forma correta de higienizar os ouvidos não envolve o uso desse tipo de haste.
“A limpeza deve ser feita durante o banho, de maneira simples e segura. Basta colocar sabonete no dedo indicador e passar nas orelhas. Depois, ao enxaguar a cabeça, passar novamente o dedo. Fora do banho, é suficiente enxugar a região com a toalha”, explica a especialista.
O cerúmen, conhecido como cera do ouvido, é um mecanismo natural de proteção. Ele impede a entrada de poeira, sujeira e até micro-organismos. “O cotonete pode irritar a mucosa e, em vez de retirar, empurrar a cera para dentro, causando a sensação de ouvido tampado e até uma diminuição temporária da audição”, alerta a médica. Além disso, o uso inadequado pode provocar lesões sérias, como ferimentos na parede do canal auditivo ou até perfuração do tímpano.
Segundo a Dra. Priscilla, não há necessidade de limpar o ouvido internamente no dia a dia. “A limpeza diária no banho é suficiente. Esse cuidado simples já garante saúde e proteção ao ouvido”, reforça.
Em alguns casos, no entanto, pode haver acúmulo de cerúmen que precisa de atenção médica. “Quando o paciente sente uma sensação de plenitude, como se o ouvido estivesse tampado, ou percebe diminuição da percepção auditiva, é importante procurar um otorrinolaringologista. Só o especialista poderá avaliar e indicar o procedimento adequado, que pode ser lavagem, aspiração ou curetagem”, afirma a Dra. Priscilla.
O uso frequente de fones de ouvido também pode favorecer o problema. “Os fones funcionam como cotonetes, empurrando a cera e irritando a mucosa auricular”, explica a médica.
A orientação final da especialista é clara: nada de improvisos ou objetos dentro do ouvido. “A limpeza diária é simples e eficiente. Se houver acúmulo de cera, sempre busque um profissional habilitado para avaliar e tratar da forma correta”, finaliza a Dra. Priscilla Rego Barros da Silveira, médica otorrinolaringologista do HOPE – Hospital de Olhos de Pernambuco.
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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