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Justiça nega soltura de acusada pela morte de mãe e filho envenenados

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Reprodução

“Crueldade” e “total desprezo pela vida”, escreveu desembargador sobre Amanda Partata, presa em Goiânia suspeita de matar parentes do ex

imagem colorida suspeita de envenenamento mesa de café da manhã

A advogada Amanda Partata, de 31 anos, vai continuar presa enquanto avança a investigação em que ela é suspeita de ter envenenado e matado seu ex-sogro e a mãe dele em Goiânia, no último dia 17 de dezembro. A defesa dela questionou os motivos da prisão e pediu revisão, mas o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, que atua no plantão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o recurso. Ela nega ter cometido o crime.

“Não podemos perder de vista, que a paciente possui um total desprezo para com a vida humana. Inclusive, as vítimas eram pessoas do seu convívio, o que evidencia a sua crueldade”, escreveu o desembargador, na resposta ao pedido de Amanda Partata.

Ela é suspeita de ter levado produtos envenenados para um café da manhã na casa da família de um ex-namorado, com o qual se relacionou por menos de dois meses. Segundo a investigação, depois do término, que ela não teria aceitado, a advogada teria começado a ameaçar de morte o ex e sua família por meios de perfis falsos nas redes sociais.

Para a polícia goiana, ela teria cumprido as ameaças no último dia 17. Inicialmente a suspeita caiu em cima de uma famosa loja de doces de Goiânia, mas essa possibilidade foi descartada na investigação.
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“Foram comprados diversos alimentos. Até por uma questão técnica, é mais possível que o veneno tenha sido ministrado no suco, porque é mais fácil dissolver o veneno no meio líquido”, disse o delegado Carlos Alfama, responsável pelo caso, após a prisão da suspeita.

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Presa desde o último dia 20, Amanda está na Casa do Albergado, em Goiânia.

Outro lado

Em nota, os advogados de Amanda questionam a prisão de sua cliente, que consideram ilegal. Ela nega todas as acusações e diz que não envenenou ninguém. Veja a íntegra da manifestação da defesa dela:

Os advogados que representam a Senhora Amanda Partata informam que aguardam os desdobramentos das investigações, cujo trâmite é sigiloso, para se manifestar quanto ao teor das imputações declinadas pela Autoridade Policial.

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Quanto a prisão da Senhora Amanda Partata consideramos que se efetivou de forma ilegal na medida em que realizada no período noturno em hospital onde se encontrava internada sob cuidados médicos.

Destaque-se, ainda, que a Senhora Amanda Partata compareceu voluntariamente à Delegacia de Investigação de Homicídios, entregou objetos e documentos e, por intermédio de seus advogados, deu plena ciência à Autoridade Policial da sua localização e estado de saúde. As medidas judiciais para preservação e restabelecimento da legalidade serão adotadas oportunamente.

Carlos Márcio Rissi Macedo OAB-GO 22.703

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Rodrigo Lustosa Victor OAB-GO 21.059

GOIÂNIAENVENENAMENTO

Fonte: Metropoles

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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