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Câmara aprova PL que prorroga bolsas de estudos de mães cientistas

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Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) comemorou a aprovação da proposta, conhecida como “PL das mães cientistas” – (crédito: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

Autora do projeto, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), afirmou que a proposta é uma vitória para as mães e também uma conquista para a ciência

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na terça-feira (5/12), o projeto de lei 1741/2022, que prevê prorrogação, por 120 dias, dos prazos de defesa de mestrado e tese de doutorado, em virtude de parto, nascimento ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou licença adoção. Agora, o texto segue para a análise do Senado.

A proposta, de iniciativa da deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ), foi inspirada na vivência da bióloga Ambar Soldevila Cordoba, que teve a especialização negada por não ter entregue as correções no prazo estabelecido, mesmo após ela ter defendido a tese e ter dado à luz 19 dias depois.

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“Quando estava grávida entrei em contato com o programa perguntando sobre a possibilidade de estender o prazo de entrega da dissertação, e pedi informações sobre o procedimento. A resposta foi muito clara: eu não tinha direito a licença maternidade, e deveria trabalhar com o tempo que tinha”, relatou a bióloga, no Instagram, em maio deste ano.

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Ambar engravidou no último ano de mestrado na Universidade Federal de Ouro Preto. De acordo com ela, foi impossível conciliar a maternidade com a pesquisa. “Eu estava passando por um dos momentos mais desafiadores da minha vida, não tive rede de apoio, eu e meu companheiro estávamos com dificuldades financeiras, com uma dívida enorme. Além disso, meu filho sempre teve distúrbios do sono, acorda (até hoje) de hora em hora. Eu estava vivendo sob extremo estresse, mal conseguia tomar banho, vivendo o limbo do puerpério (quem viveu sabe) praticamente sozinha. Eu só conseguia pensar em descansar, cuidar do meu filho e atender minhas necessidades básicas”, acrescentou Ambar.

A autora do projeto de lei lembra que, desde 2011, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) regulamenta, por meio da Portaria nº 248, a ampliação do prazo das bolsas de estudo em virtude de maternidade.

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Além disso, em 2017 foi promulgada a Lei 13.536/2017, que estabelece que estudantes bolsistas de pesquisa terão direito a afastamento por maternidade ou adoção, podendo suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias. Entretanto, segundo Talíria, esses mecanismos legais não contemplam pesquisadoras de mestrado e doutorado.

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“Concretizando o disposto no artigo 5º, inciso II da Constituição, que reconhece a igualdade de gênero como direito fundamental, e o artigo 226 do Lei Maior que estabelece a família como base da sociedade digna de especial proteção do Estado, e valorizando a pesquisa e a produção das mães cientistas,
apresentamos o presente projeto de lei”, argumentou a deputada.

O projeto propõe que o afastamento temporário das pesquisadoras deve ser comunicado ao Programa de Pós-graduação ao que o discente se encontre vinculado, com a especificação das datas de início e de término, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda
judicial.

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Pelas redes sociais, a deputada Talíria comemorou a aprovação da proposta, conhecida como “PL das mães cientistas”. “A aprovação é uma conquista para as mães cientistas, que antes eram obrigadas a escolher entre a conclusão do processo acadêmico e os deveres e cuidados da maternidade. É também uma conquista da ciência brasileira que só tem a ganhar ao não excluir as mães da produção científica”, frisou a parlamentar.

Fonte: Correio Brasiliense

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FGC e a crise de notas: a responsabilidade sob exame

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Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora  de risco deu nota A para o banco liquidado e desliquidável (sem salvação).

Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e se divulgam tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.

É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.

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A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.

Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.

Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente — o do banco nota A —, “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.

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Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.

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Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.

O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência — onde todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente se atribuía: “Eu vim para confundir, não para explicar”.

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Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos. Este fez sua parte, emitindo nada menos que trinta e oito alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.

Agora, os custos serão repartidos entre todos.

Até os beneficiários de fundos de pensão — que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo — serão forçados a engolir um naco de pizza podre.

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Ainda bem que foi vetada a compra do Banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre; ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.

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A crise mundial — na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido — revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.

Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique, de que não haveria chuva naquele dia.

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O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.

Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.

Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.

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Wagner Balera é Professor Titular de Direitos Humanos da PUC-SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister. 

Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação(11)97530-0029

Fotos – Divulgação

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